Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O INSS concede um adicional de 25% a pessoas aposentadas por invalidez e que necessitem de auxílio de terceiros para realizar tarefas diárias.
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Todavia o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que outras aposentadorias não têm direito a complementares.
Um adicional de 25% é a devido para um segurado por invalidez se ele provar que precisa de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias.
O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê esse direito à aposentadoria por invalidez.
Bem como, o Decreto nº 3.048/1999 estabelece em seu Anexo 1 que o segurado poderá solicitar adicionais quando obter:
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- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
- Falta de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação.
Para promover o benefício o aposentado por invalidez pode fazer a requerimento quando vai solicitar o benefício ou já estando aposentado por invalidez.
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Dessa forma, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS.
O aposentado por invalidez deve agendar uma perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, além disso ainda pode ligar para o telefone 135.
Caso o INSS negue o seu pedido, você poderá entrar com uma ação judicial.
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Entretanto, para isso, recomendamos que você tenha ajuda de um advogado.
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