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Direito dos aposentados garante aumento de 25% no salário - saiba mais aqui

Direito dos aposentados garante aumento de 25% no salário - saiba mais aqui

Direito dos aposentados garante aumento de 25% no salário – saiba mais aqui

Por Matheus
30/04/2022
Em Aposentado
0

Direito dos aposentados garante aumento de 25% no salário – saiba mais aqui

Existe na lei um acréscimo de 25% aos aposentados! E muita gente não conhece, acaba ficando sem utilizar esse direito! Assim, o segurado em questão que tem esse direito são aqueles aposentados por invalidez que necessitam permanente de outra pessoa!

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A intenção da lei é amparar esses segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.

Saiba mais como requisitar esse direito a seguir

Como funciona o aumento aos aposentados que tem esse direito?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é amparado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Então o princípio básico desta lei é baseado na dignidade da pessoa humana prezada pela Constituição da República de 1988. Conforme publicado “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

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Então, conforme o Decreto nº 3.048/1999 que regulamenta essas questões, há algumas categorias listadas que já garantem o acréscimo, são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

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  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.

Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:

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  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

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