
Pagou mais do que deveria ao INSS? Então, a Restituição do INSS é sua oportunidade de reaver esse dinheiro.
Além de ser um direito seu, a restituição da contribuição paga a mais para o INSS é bem simples. Confira o passo a passo e veja as dicas!
Como pedir a Restituição do INSS ?
A Receita Federal e a Receita Previdenciária se uniram em março de 2017, portanto os pedidos de restituição do INSS são realizados pela Receita Federal do Brasil.
O pedido pode ser feito de duas formas, através do portal e-CAC, ou então pelo site oficial da Receita Federal.
Primeiramente, para solicitar o reembolso, utilize o Programa PER/DCOMP.
- Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), presente no porta e-CAC
- Em seguida, anexe o documento que corresponda ao caso
IMPORTANTE – documentos pedidos:
- Documento de identificação oficial do contribuinte
- Informações do crédito a ser solicitado
- Comprovante de pagamento, caso necessário
- Número do benefício previdenciário (INSS)
DICA – confira também se o seu cadastro na Receita Federal está em dia e as informações estão corretas. Deste modo, você pode evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.
Situações mais comuns para a Restituição do INSS:
- Servidores públicos que pagam o INSS, mas não estão obrigatoriamente vinculados, que exercem atividade remunerada
- Profissionais autônomos que realizam contribuição superior, ou então em duplicidade
- Quem trabalha como CLT para duas ou mais empresas, porém os diferentes empregadores realizam o pagamento do INSS
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Resposta ao pedido de Restituição do INSS
O resultado do pedido virá através de um despacho. Caso seu pedido seja negado e você não concorde, você pode então apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da decisão.
A decisão final será então anexada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.
O que pode ser restituído?
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, poderão ser objetos de restituição:
- salário família não deduzido em época própria
- salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria
- contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora que correspondem ao pagamento indevido
- salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos
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