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Restituição do INSS: veja quem e como receber

Restituição do INSS: veja quem e como receber

Restituição do INSS: veja quem e como receber

Por Lucio Veloso
02/05/2022
Em Aposentado, INSS
0
Restituição do INSS: veja quem e como receber

Pagou mais do que deveria ao INSS? Então, a Restituição do INSS é sua oportunidade de reaver esse dinheiro.

Além de ser um direito seu, a restituição da contribuição paga a mais para o INSS é bem simples. Confira o passo a passo e veja as dicas!

Como pedir a Restituição do INSS ?

A Receita Federal e a Receita Previdenciária se uniram em março de 2017, portanto os pedidos de restituição do INSS são realizados pela Receita Federal do Brasil.

O pedido pode ser feito de duas formas, através do portal e-CAC, ou então pelo site oficial da Receita Federal.

Primeiramente, para solicitar o reembolso, utilize o Programa PER/DCOMP. 

  • Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), presente no porta e-CAC
  • Em seguida, anexe o documento que corresponda ao caso

IMPORTANTE – documentos pedidos:

  • Documento de identificação oficial do contribuinte
  • Informações do crédito a ser solicitado
  • Comprovante de pagamento, caso necessário
  • Número do benefício previdenciário (INSS)

DICA – confira também se o seu cadastro na Receita Federal está em dia e as informações estão corretas. Deste modo, você pode evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.

Situações mais comuns para a Restituição do INSS:

  • Servidores públicos que pagam o INSS, mas não estão obrigatoriamente vinculados, que exercem atividade remunerada
  • Profissionais autônomos que realizam contribuição superior, ou então em duplicidade
  • Quem trabalha como CLT para duas ou mais empresas, porém os diferentes empregadores realizam o pagamento do INSS

Leia em seguida: Principais noticias do blog João Financeira pelo WhatsApp

Resposta ao pedido de Restituição do INSS

O resultado do pedido virá através de um despacho. Caso seu pedido seja negado e você não concorde, você pode então apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da decisão.

A decisão final será então anexada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.

O que pode ser restituído?

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, poderão ser objetos de restituição:

  • salário família não deduzido em época própria
  • salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria
  • contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora que correspondem ao pagamento indevido
  • salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos

Leia em seguida: Bolsonaro cortou quase um bilhão do INSS? Confira!

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