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Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI Confira

Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI Confira

Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI Confira

Por Lucio Veloso
02/05/2022
Em Dinheiro, Economia, Financeiro
0
Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI Confira

Não sabe como declarar o Imposto de Renda da sua MEI? Pode ficar tranquilo, veja a baixo as informações e tire suas dúvidas!

O prazo que incialmente era dia 29 de abril, foi estendido e desse modo, você deve enviar sua declaração até às 23h59 do dia 31 de maio.

Quem presta serviços por CNPJ deve ficar atento, pois deve realizar duas declarações anuais. A primeira, referente a MEI, conhecida como Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Esta, independe do faturamento, deve ser feita obrigatoriamente todos os anos.

A segunda, referente a pessoa física, é obrigatória somente àqueles que tenham recebidos um valor maior que R$ 28.559,70 durante o ano de 2021 ou que tenham obtido rendimento não tributáveis maiores que R$ 40 mil.

No entanto, as duas declarações devem ser feitas separadamente.

Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI

“MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica” – SEBRAE.

Além disso, para ser considerado como MEI, a empresas deve faturar no máximo R$ 81mil por ano. A partir desse valor, a empresa passa a se enquadrar como microempresa.

Você deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou então com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Do mesmo modo, os lucros da MEI também devem estar na declaração de pessoa física

Leia em seguida: Principais noticias do blog João Financeira pelo WhatsApp

Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:

  1. Some o faturamento anual da sua MEI;
  2. A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta anual da MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% para setor de serviços;
  3. Informe a quantia isenta, na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,
  4. Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  5. Some as despesas anuais relacionadas a atividade da empresa, com as devidas notas fiscais
  6. Por fim, subtraia as despesas do valor tributável e encontre o valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Leia em seguida: Bolsonaro cortou quase um bilhão do INSS? Confira!

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