Ótima noticia para a maior idade, acima de 60 anos trabalhador poderá sacar valores liberados do seu Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).
É o que estabelece um projeto (PL 5.518/2019) previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para quarta-feira (4), às 9h30.
Da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.
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Como realizar o saque do FGTS?
O trabalhador terá o valor máximo possível creditado em sua conta da caixa. Assim, será creditado na poupança social digital no nome do trabalhador. Então usará o aplicativo Caixa Tem para realizar a movimentação do dinheiro.
Assim que o dinheiro for creditado na conta, você pode optar pela devolução solicitando que o montante volte. Caso não saque o dinheiro até 15 de dezembro o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.
Além do Saque do FGTS, governo disponibiliza a 2ª parcela do 13º do INSS
O 13° salário do INSS, é um direito dos beneficiários do Instituto, inclusive, está descrito na legislação brasileira, mas não é somente aposentados e pensionistas que fazem jus ao recebimento, os beneficiários de salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão também são contemplados, contudo, recebem o valor do abono proporcional, ao período que se mantiveram em benefício.
Conforme dispõe o Decreto, o repasse do 13° salário, deve ser feito em duas parcelas, as quais correspondem a 50% do valor do benefício do segurado.
Nesse sentido, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de agosto e setembro, e a segunda parcela, nos meses de novembro e dezembro, junto com o pagamento mensal do benefício.
Veja a seguir, o calendário de pagamentos da 1ª e 2ª parcela do 13° salário:

Agora em 2022, será o primeiro ano em que será observado o que estabelece o Decreto, isso porque nos anos de 2020 e 2021, o 13° salário do INSS, foi antecipado como forma de auxiliar os segurados a enfrentarem a pandemia da Covid-19, que trouxe grandes impactos a economia do país.
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Ótima notícia! 14° Salário do INSS tem ótima notícia para os aposentados
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