O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), um direito garantido pela Constituição Federal e foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, mas afinal, quais são as regras do FGTS que eu devo seguir para por fim ter acesso aos meus direitos ?
Funciona assim: no início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador. Dessa forma, o Fundo vai sendo constituído pelo total desses depósitos mensais.
Os valores pertencem aos empregados que, dependendo da situação, podem sacar esse dinheiro. Enquanto não são resgatados, a Caixa aplica esses recursos nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Assim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pensando nos direitos trabalhistas e para incentivar as pessoas a poupar recursos para o futuro. Entretanto, ele não traz rendimentos tão satisfatórios e poderia ser melhor utilizado.
Na prática, o Fundo acaba sendo então uma Poupança forçada.
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Mas quais as regras do FGTS que eu devo seguir para ter acesso a esse meu direito ?
Aqui temos uma lista simples e rápida sobre quais as regras do FGTS que você deve seguir para usufruir dos seus direitos:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Agora que você seguiu as regras do FGTS, como realizar o saque ?
O trabalhador terá o valor máximo possível creditado em sua conta da caixa. Assim, será creditado na poupança social digital no nome do trabalhador. Então usará o aplicativo Caixa Tem para realizar a movimentação do dinheiro.
Assim que o dinheiro for creditado na conta, você pode optar pela devolução solicitando que o montante volte. Caso não saque o dinheiro até 15 de dezembro o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.
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