O crédito consignado ajuda financeiramente muitos segurados do INSS definida a data do fim, veja agora como esse crédito vai mudar sua vida!
A margem de crédito consignado destinada para aposentados e os pensionistas do INSS, atualmente é de 40% e foi definida a data que deve acabar devido a Lei em vigor nº 14.131/2021 que permite o adicional de 5% na margem que originalmente é de 35% determina a Lei nº 10.820/2003, a margem seria destinada:
- 30%: Destinado para uso em empréstimos;
- 5%: Destinado para despesas do cartão de crédito, cujo o desconto é realizado na folha de pagamento.
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O adicional de 5% a margem ficou definida por muitas pessoas como a “Margem Emergencial”. A margem promove condições para as pessoas interessadas, possibilitando acesso ao crédito consignado, que é um crédito consignado que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada.
A margem de 40% foi liberada pelo Governo Federal devido a pandemia Covid-19, a medida também foi liberada ano passado, podendo ser utilizada por tempo determinado. Nesse ano, a Medida provisória 1006/20 define que o adicional a margem vai estar disponível até 31 de dezembro de 2021, depois dessa data a margem é reajustada e retorna a ser de 35% aos segurados.
A margem promove condições para as pessoas interessadas, possibilita acesso ao crédito consignado, que é um crédito que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada. A margem social além de estar disponível para os aposentados e pensionistas do INSS, também vai beneficiar os Servidores públicos em situação ativa e inativa municipal, estadual e federal, também os Militares em situação ativa e inativa.
Já ocupou o adicional de 5% na margem? Tá precisando de alguma ajuda financeira? Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp agora mesmo!
Projeto de Lei nº 4.732/2020: Esse projeto de lei exige que as instituições financeiras públicas e privadas ofereçam linha de crédito consignada de até R$ 20.000,00.
Medida | Regras |
Limite da operação | Até no valor de R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | A carência é de até 120 dias para o começo dos pagamentos |
Taxa efetiva de juros | Máximo 2,5% ao ano |
Cobrança do imposto sobre operações financeiras | Isento |
Validade da medida | Poderá ser contratado até um ano após o fim da emergência em saúde pública devido a pandemia Covid-19 |
Esse projeto de lei deve ainda ser aprovado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro para estar disponível aos segurados do INSS. João Adolfo de Souza luta pelos direitos do aposentados do INSS, e espera que essa linha de crédito seja liberado quanto antes, os aposentados estão precisando da ajuda do governo! Com a pandemia Covid-19, os aposentados ajudaram seus filhos e netos com os valores dos seus benefícios e agora quem precisa de ajuda são eles!
Caminho da Proposta:
25 de setembro de 2020: Proposta apresentada na Câmara de Deputados.
30 de junho de 2021: Aprovada com algumas alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família.
16 de julho de 2021: Chegou a Comissão De Trabalho, De Administração E Serviço Público
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