Uma ótima noticia chegou para os trabalhadores, a revisão do FGTS esta chegando e pode pagar mais de 60 salarios mínimos ao beneficiários.
Os trabalhadores que tiveram a carteira assinada a partir de 1999 podem ter direito a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O grande questionamento é quanto a Taxa Referencial que está em zero há bastante tempo. Ou seja, não acompanha a inflação.
Por conta dessa defasagem, os trabalhadores estão há anos no prejuízo. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra uma perda superior a 48% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
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Revisão do FGTS: Como tenho acesso ?
Neste cenário de perda do saldo do Fundo de Garantia pela inflação, tendo em vista que a correção monetária aplicada para o FGTS de fato não corrige o benefício, entrou-se então o tema da revisão do FGTS.
A revisão do FGTS se trata de uma ação que corre na Justiça, que objetiva a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia. Basicamente a revisão do FGTS pede a substituição da TR por outro índice de correção monetária que consiga acompanhar os avanços da inflação, como por exemplo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Nesse aspecto a revisão do FGTS não pede somente a substituição da TR por outro índice mais favorável, como também pede que todos os trabalhadores impactados pela correção sejam restituídos.
Caso a Justiça acate a decisão, mais de 70 milhões de trabalhadores poderão se beneficiar com a medida, visto que todo trabalhador teve ou tem algum saldo parado na conta do FGTS a partir de 1999, mesmo para quem já sacou.
Muitas pessoas também falam que a revisão é destinada para os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1999 a 2013. Todavia esta é uma informação equivocada e todos os trabalhadores que exerceram atividade em algum período entre 1999 e 2021 podem se beneficiar.
Isso porque não há justificativa que limite a revisão até o final de 2013, tendo em vista que a revisão trata da inconstitucionalidade da Taxa Referencial desde sua aplicação em 1999 até os dias de hoje.
Sendo assim, não há como o mesmo ser inconstitucional até determinado período de tempo e depois voltar a ser constitucional, sendo assim, não existe um meio termo para essa questão.
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