O que pode cancelar meu benefício do INSS?
Atenção! Confira agora os principais motivos pelos quais o INSS pode cessar o pagamento dos benefícios. Confira:
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O INSS estabelece um programa de revisão não somente para concessão de benefícios, mas também para manter sobretudo sua manutenção.
Em outras palavras, o instituto verifica de certa forma se o segurado mantêm as mesmas condições para continuar recebendo o benefício.
Nesse sentido, muitas vezes é encontrado alguma irregularidade, dessa forma é realizado uma reanálise, também conhecido como Pente-fino.
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Todavia, existem diversos motivos pelos quais pode haver irregularidade, por exemplo:
- Não comparecimento na perícia médica;
- Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
- Dados desatualizados no Cadúnico;
- Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias;
- Sinais de fraude no recebimento do benefício;
- Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
- Fim do período de duração da pensão por morte;
- Acúmulo de duas pensões;
- Segurado que escapa da prisão;
- Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).
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E quais benefícios o INSS concede?
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-doença comum;
- Auxílio-Reclusão Rural;
- Auxílio-Reclusão Urbano.
- Seguro-defeso;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Benefício para os trabalhadores portuários avulsos
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