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FGTS: Quem tem direito e quais as regras em caso de falecimento

FGTS: Quem tem direito e quais as regras em caso de falecimento

FGTS: Quem tem direito e quais as regras em caso de falecimento

Por Joao Seika
08/05/2022
Em Dinheiro, FGTS
0

Saiba oque fazer no caso de ser um herdeiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quem tem direito quais as regras.

A Concessão do FGTS pode ser aprovada em caso de mortes. Muitos brasileiros passaram a se questionar se os valores do fundo de garantia podem ser repassados para seus herdeiros.

Sob gerenciamento da Caixa Econômica Federal, o resgate deve então ser feito em situações específicas.

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Quem tem direito do FGTS como herdeiro?

Para ter acesso aos valores do fundo de garantia é preciso então comprovar ter vinculo com o titular do FGTS em uma das posições abaixo:

  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou então separação obrigatória);
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

É válido ressaltar, no entanto, que se ele não tiver dependentes declarados, há ainda a chance de os herdeiros entrarem com o pedido através de um alvará judicial. Uma vez em que a justiça sinalizar a autorização e comprovação de vinculo, o FGTS pode ser retirado.

De modo geral, é preciso apenas comprovar o vinculo familiar com o titular da conta para que a Caixa possa autorizar a retirada. Havendo mais de um herdeiro, o benefício acaba então dividido entre eles em comum acordo.

Lista de documentos exigidos para autorizar o saque

  • Certidão de óbito do titular;
  • Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
  • Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição e então eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

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