Mudança no 13° salário: pagamento não será para todos
“Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas” segundo site da Justiça do Trabalho.
Este é a definição do 13° salário, que representa uma enorme ajuda no bolso de vários aposentados e pensionistas do INSS! Então, para tentar auxiliar a população com os problemas econômicos e de saúde pública causadas pelo COVID-19 o Governo Federal antecipou o 13° pela terceira vez seguida!
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Porém não são todos que tem o direito de receber o 13° salário antecipado! Assim, para alguns, já foi pago; outros será pago mais tarde e por último terão aqueles que nem receberão! Entenda a seguir!
Como é feito o pagamento e quem tem o direito do 13° salário antecipado?
O pagamento do 13° antecipado cai de forma automática nas contas dos aposentados e pensionistas que tem direito desde janeiro junto com o benefício mensal. Assim, os aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão podem receber o 13° antecipado.
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Estes grupos citados acima já estão recebendo o 13° salário antecipado, e continuarão a receber conforme calendário de pagamentos a seguir:
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Entretanto, há 3 grupos de aposentados e pensionistas do INSS que não receberão o 13° salário antecipado!
Os beneficiários do BPC/LOAS não receberão o abono do 13° salário do INSS pois já possuem um benefício com tom assistencial. Em seguida, quem adiantou o abono no começo do ano pelos bancos que recebem o benefício não terão direito à antecipação de agora, pois já recebeu o valor e terá de pagar este com juros para receber o atual. E por último, quem só receberá benefícios a partir de maio,neste caso, receberá em parcela única no final do ano.
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