Idosos Imposto de renda: Como funciona para idosos?
Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda na terceira idade? Confira comigo algumas das inseguranças mais comuns na hora de enfrentar o leão!
À medida que nos aproximamos da data limite é normal que surjam dúvidas e confusões sobre quem precisa declarar e o que deve ser declarado, mas fique tranquilo! Nossa equipe está aqui pra te ajudar!
Comece baixando o informe de aposentadoria ou pensão pelo site do INSS pois, dependendo de como sua situação está nele, você deverá entregar a declaração!
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Se no seu informe de aposentadoria ou pensão consta o valor de até um salário mínimo, então não pagará imposto sobre este abono. Assim, desde que os rendimentos provenientes do benefício sejam inferiores a R$24.751,74 ao ano, não pagam.
Mas não é porque não pagam imposto de renda sobre o abono que estão livres de declarar! Então estes valores precisam ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Entretanto se você recebe outros valores, além da aposentadoria ou pensão, e a soma desses valores for superior a R$ 28.559,70, provenientes de rendas tributáveis, você terá que declarar e pagar imposto.
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Aqui vai uma lista de casos que precisa constar na declaração do imposto de renda!
Devem declarar aqueles que:
- tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 na soma do ano passado;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- tiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
- tinham posses num valor de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- contrataram empréstimo consignado acima de R$5 mil.
Para baixar o programa da Receita Federal de declaração vá pelos caminhos listados a seguir:
- Site da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Google Play ou App Store);
- Portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro).
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