BRASILEIROS que MORAM no EXTERIOR podem receberem APOSENTADORIA! VEJA COMO!!!
Os brasileiros que se mudaram para outro país poderão futuramente solicitarem a aposentadoria a até os benefícios do INSS! Veja nessa matéria como isso é possível.
Nos dias de hoje algo que vem se tornando mais comum para os brasileiros é terem algum amigo ou familiar ir morar em outro país, o índice dos brasileiros que escolhem trocar suas vidas aqui no Brasil por outro país, cada vez vem aumentando. Esses brasileiros trocam de país com esperança de ter um futuro melhor, com novas experiências, novas oportunidades e até novas aventuras, para muitos ir morar em outro país é um sonho.
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Temos uma questão que é a aposentadoria, esses brasileiros que se mudaram para outro país como fica a questão da aposentadoria? Será que esses brasileiros poderão continuar optando a contribuir com o INSS? A equipe João Financeira através do blog, com intuito de lhe manter informado dos seus direitos, hoje buscamos informações de como os brasileiros nessa situação vão conseguir se aposentar futuramente!
Aquele brasileiro que quer se mudar do país ou já se mudou pode continuar contribuindo para o INSS e assim garantir sua aposentadoria aqui no país futuramente, além de garantir a aposentadoria, ele vai manter também o direito de receber outros benefícios previdenciários, como o:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Para isso, é necessário que o país que ele foi residir tenha o Acordo Internacional ao Sistema Previdenciário do Brasil, com esse acordo será possível o segurado solicitar no futuro duas aposentadorias, uma delas aqui no Brasil e a outra do país estrangeiro, isso é denominado como benefício fracionado.
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No caso do segurado ter trabalhado em outro país que tem o acordo previdenciário, ele poderá solicitar ao país estrangeiro parte proporcional, ou também, caso ele trabalhou em um país do exterior no qual o Brasil tem o acordo e retorne futuramente ao Brasil para se aposentar, esse segurado vai ter o direito de receber o pagamento dos valores do país que residiu e contribuiu no exterior.
Os brasileiros então que optarem em realizar as duas contribuições, são denominados pelo INSS como segurados facultativos, é de extrema importância ficar atento pois é muito comum os brasileiros contribuírem como segurados individuais, pelo INSS essa filiação é vedada conforme o artigo 20, §3º, da IN 77/15.
Para realizar a inscrição de segurado facultativo, ela poderá ser realizada de forma digital através do site do INSS, pode ocorrer casos em que o brasileiro que quer se mudar do país na hora de realizar a inscrição, ocorra algumas divergências de dados no cadastro da previdência social, se for o seu caso, deverá ser necessário entrar em contato com algum procurador no Brasil para conseguir concluir a inscrição em uma Agência da Previdência Social.
Se caso o segurado parar de realizar suas contribuições ao INSS, ele perde a sua qualidade de segurado do INSS, que é um dos requisitos principais para ter o benefício previdenciários solicitado aprovado, nesse caso ele não vai ter o direito de receber os pagamentos dos valores do benefício.
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