REGRAS INÉDITAS PARA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS- CONHECIDO COMO AUXÍLIO DOENÇA – VEJA AGORA !!!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui novas determinadas regras de qual método será realizada a revisão nos benefícios por incapacidade temporária (conhecido como antigo auxílio doença) com data prevista para iniciar neste mês. Ao todo, cerca de cento e setenta mil (170.000) beneficiários passarão pelo pente-fino.
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Está sendo divulgado no Diário Oficial da União que os segurados passarão por uma perícia médica e serão devidamente comunicados por meio de uma carta descrito com um aviso de recebimento digital para o endereço que consta no cadastro de cada benefício.
Após ser constatado o indivíduo terá o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica.
O agendamento para a perícia pode ser marcado pelas centrais de atendimento, pela central telefônica no 135 ou mesmo no PORTAL DO MEU INSS.
O segurado tem a livre opção de determinar e escolher qual agência deseja ir, independente de qual seja a que és responsável pela manutenção do seu benefício.
No referente dia agendado para o exame, o beneficiário ganhará uma senha na agência com a seguinte especificação: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
Em caso de não poder comparecer, pode fazer uma remarcação contando com pelo menos um dia de antecedência da data prevista da perícia, a remarcação pode ser feita apenas uma única vez e logo contendo uma justificativa.
A partir de 21 horas após a realização da perícia, já sairá os devidos resultados, podendo eles ser averiguados no portal ou mesmo ligando no 135.
Em caso de solicitação da perícia e ela não ser feita, o segurado terá seu benefício suspenso, assim como segue nos regulamentos da Previdência Social ele tem o prazo de até 60 dias para regularizar a perícia, passado desse período pode converter em cessação definitiva do benefício.
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