TUDO SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE, QUEM TEM DIREITO, O QUE É, E COMO FUNCIONA !!
Infelizmente no Brasil uma pessoa sofre um acidente a cada 48 segundos.
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Este és um benefício que conta com uma indenização do INSS para aqueles segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em consequências que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Tendo em vista que essas consequências devem ser permanentes, onde tem que haver um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A lei não prevê um grau mínimo de diminuir na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.
A regra é clara, se possui uma redução permanente, você tem direito.
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Temos como exemplo, se uma pessoa é serralheira e tem um de seus braços cortados por acidente de trabalho. Sendo assim a capacidade de trabalho dessa cidadão foi diminuída fazendo com que seu trabalho seja de maior dificuldade.
Nesse fato por exemplo, a pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.
Contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente segue a baixo quem tem direito:
Empregados urbanos ou rurais;
Segurados especiais;
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos.
Para ter acesso ao devido benefício, você precisacumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Para esse benefício não é preciso cumprir um determinado período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo decretado de recolhimento previdenciário.
Se você iniciar no mercado de trabalho hoje e amanhã sofrer um acidente que diminui permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
O valor do benefício é calculado sob 80% das maiores contribuições.
Já conhece nosso canal? Temos um vídeo feito especialmente para você, olhe o vídeo abaixo do nosso canal João Financeira:
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