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Pagamento Auxílio inclusão com o valor de meio salário mínimo deve ser realizado para os segurados que se enquadram nesses requisitos:

AUXÍLIO INCLUSÃO - BPB LOAS, como FUNCIONA e quem pode RECEBER!

AUXÍLIO INCLUSÃO – BPC LOAS, como FUNCIONA e quem pode RECEBER!

Por joaofinanceira
15/09/2021
Em Dinheiro, Financeiro, INSS
0

AUXÍLIO INCLUSÃO – BPC LOAS, como FUNCIONA e quem pode RECEBER!

Pagamento Auxílio inclusão com o valor de meio salário mínimo deve ser realizado para os segurados que se enquadram nesses requisitos:

Com a intenção de auxiliar financeiramente um grupo se segurados do INSS, devido a situação atual do país que passa por uma crise financeira causada pela pandemia da Covid-19, deve ser realizado um pagamento de um novo abono extra no valor de R$550,00! A equipe da João Financeira para lhe manter sempre ciente de seus direitos, na matéria de hoje vai ser explicado como deve funcionar esse pagamento e os requisitos que devem ser cumpridos para ter o direito de receber os R$550,00.

Leia mais: LIBERAÇÃO de abono EXTRA de 2 MIL, VEJA como será em 2021 e quem TERÁ O DIREITO!

Foi declarado que o INSS deve realizar o pagamento de um abono extra no valor dos benefícios que são distribuídos aos segurados que estão inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A realização desse abono para os segurados, se trata do auxílio inclusão no valor de R$550,00.

O valor que foi proposto no auxílio inclusão é equivalente a 50% do pagamento concedido pelo INSS para os contemplados do BPC, ou seja, metade do valor do atual salário mínimo do país, que no momento se encontra no valor de R$1.100,00. Mas esse abono de R$550,00 não vai ser destinado para todos os segurados do INSS, como todo benefício que é concedido pelo instituto, temos alguns requisitos que devem ser cumpridos, veja a baixo:

  • Deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;
  • Deve ser um segurado da Previdência Geral ou do Regime Próprio para servidores;
  • Deve ser beneficiário do BPC;
  • Deve ter conseguindo um serviço formal, ou seja, ter a carteira assinada;
  • Deve receber no máximo uma remuneração no valor de dois salário mínimos, ou seja, de R$2.200,00.

Leia mais: NOVIDADE sobre a MARGEM SOCIAL na CÂMARA dos DEPUTADOS deixa os APOSENTADOS…

É obrigatório para receber o valor, o beneficiário do BPC comprovar um vínculo empregatício formal, esse abono serve para estimular a busca pelo emprego com a carteira de trabalho assinada e também colaborar com a economia do Brasil. O auxílio-inclusão não é um benefício cumulativo, então não é possível receber o valor do BPC e o abono simultaneamente.

Nesse sentido, é no caso do cidadão ser demitido, ele vai possuir o direito de retornar ao benefício tradicional, mas ele ainda deve se enquadrar nos requisitos do benefício para retornar. O auxílio inclusão, além desses critérios citados, também só vai ser liberado para um membro da família, mas sem a incidência da renda per capita da composição familiar, assim possibilitando que outro familiar da mesma composição familiar seja contemplado pelo BPC, sendo a única forma de ter dois benefícios em uma mesma família.

O pagamento não deve ser disponibilizado junto ao pagamento de outros benefícios, como:

  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Qual quer outro benefício permanente ou temporário do INSS.

Além dessas situações, também não é permitido receber esse abono quem recebe o seguro-desemprego, conforme o INSS o novo abono deve ser liberado a partir do mês de outubro.

Dica Bônus: Ative agora as notificações do blog João Financeira para ficar por dentro de todas as últimas notícias sobre o seu benefício do INSS, garanta agora ficar por dentro de todos os seus direitos! Forte Abraço!

Viu isso? ENCERRAMENTO dos PAGAMENTOS de benefícios do INSS HOJE! Não perca!

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