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Início INSS

Como faço para receber auxílio doença?

Por Bruna Schmidt
28/05/2022
Em INSS
0

Como faço para receber auxílio doença?

Em primeiro lugar a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS, logo depois, ser disponibilizado o auxílio doença

Viu isso? INSS: Liberado abono de R$1212 para quem nunca contribuiu

Entretanto, o auxílio-doença é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade do segurado, a mesma deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor equivalente do auxílio doença correspondente a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Quem tem direito de receber o auxílio doença?

Antes de mais nada o segurado deve seguir com os seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência); 
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição; 
  • Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho

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Em quais casos é isenta a obrigatoriedade do comprimento da carência de 12 meses:

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Mal de Parkinson;
  5. Espondiloartrose anquilosante;
  6. Nefropatia grave;
  7. Estado avançado da doença de Paget;
  8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  9. Hepatopatia grave; 
  10. Tuberculose ativa;
  11. Hanseníase;
  12. Alienação mental;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Artrite de Takayasu; 
  15. Distonia segmentada;
  16. Lúpus eritematoso sistêmico;
  17. Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
  18. Hipóteses de esclerose múltipla;
  19. Artrose generalizada severa;
  20. Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  21. Doença de Huntington;
  22. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Veja Agora: Abono natalino: veja quem recebe R$ 1818 nessa sexta

Como posso solicitar o auxílio doença?

  1. Acesse o Meu INSS; faça o login com seu CPF e senha. Caso não tenha o cadastro ainda, poderá se cadastrar na própria página inicial aberta;
  2. Selecione a opção “agendar perícia”;
  3. Em seguida “perícia inicial”; responda às perguntas conforme sua realidade do momento;
  4. Em “anexos” clique no + e insira os documentos. 
  5. Clique em “avançar”;
  6. Envie a documentação;
  7. Siga os passos e gere o comprovante;
  8. Para finalizar, salve o comprovante no seu computador ou celular.

Qual a documentação necessária?

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  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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