Faltando menos de quatro dias para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), milhares de pessoas ainda precisam enviar seus formulários. O prazo é 31 de maio às 23h59, horário de Brasília.
Então é importante que o contribuinte não deixe para o último dia. Além da possível sobrecarga no sistema da Receita Federal, o contribuinte corre o risco de incorrer na falta de preenchimento e envio do aviso, devendo pagar multa à Receita Federal pelo descumprimento do prazo. Assim, quem não se apresentar ao Leão ou ultrapassar o prazo estipulado, deverá pagar multa que varia de R$165,74 a 20% do imposto devido.
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Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Aqueles que receberam rendimento tributável está sujeito à declaração, caso valor seja superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a R$40.000;
- No caso de atividade rural, aqueles que tenham recebido um total bruto superior a R$142.798,50, ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2021 ou posterior, prejuizos do ano-calendário ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Quem teve em 31/12/2021, posse ou possui bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, com valor superior a R$300 mil;
- Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês até 31.12.2021;
- Os que optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da venda de imóveis residenciais. Vale lembrar que a liberação está condicionada à aquisição de imóveis residenciais disponíveis no país e no prazo de 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de compra e venda.
- Quem tiver ganhado, em determinado mês, lucro substancial na alienação de bens ou direitos, sujeito a dedução fiscal, ou realizar operações em ações, ativos, futuros e similares;
Não caia na malha fina!
A Receita Federal cruza informações das receitas e despesas informadas em diversos recibos; preenchimento errado de dados pessoais;bens e direitos; investimentos; rendimentos gerais; deduções e informações diversas do pagador podem ser as razões pelas quais sua declaração cai na malha fina.
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Entre outras precauções de segurança para evitar cair na malha fina, destacam-se: caso opte por fazer a declaração em conjunto, não se esqueça de registrar toda a renda do conjugê; a pensão alimentícia deve ser declarada e o dependente não poderá constar em mais de uma declaração; certifique-se de anunciar seus planos de previdência, planos de saúde, despesas com educação, seus próprios e dependentes; valores obtidos em processos judiciais, prêmios de loterias e doações para entidades filantrópicas autorizadas pela Receita Federal devem ser divulgados; bens móveis e imóveis que você tem no exterior não podem ficar de fora; por fim, não se esqueça dos impostos que você tem que pagar e arrecadar durante o ano, no carnê-leão, para rendimentos como aluguel ou investimento de renda variável.
Assim que enviar sua Declaração de Imposto de Renda, é importante acompanhar o processamento do texto pelo site da Receita ou e-CAC, para que caso haja alguma pendência na Receita Federal, você possa corrigi-la o mais rápido possível, evitando-se a intimação judicial ou mesmo a aplicação de multa.
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