APOSENTADOS tem o DIREITO ISENÇÃO de IPTU! VEJA e GARANTA!
Você aposentado do INSS pode ter um direito que pode lhe poupar muito dinheiro, esse direito é a isenção de IPTU! Verifique agora e comece ter um dinheiro poupado no início do ano!
Os aposentados do INSS possuem muitos direitos que muitas vezes são desconhecidos, um desses direitos é a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A isenção pode ser concedida também para outros segurados do instituto, mas nem todos os segurados possuem esse direito, a isenção de IPTU é destinada para quem é aposentado ou pensionista que tem residência própria.
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A isenção varia conforme a legislação vigente de cada município brasileiro e como já não é novidade para os segurados receberem algum benefício, temos alguns critérios estabelecidos em geral que o requerente deve se encaixar:
- O requerente não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar de R$ 1.200.000,00;
- O requerente deve residir no imóvel.
Além desses critérios temos a isenção total e parcial.
Isenção Total: Além de se enquadrar nos critérios citados anteriormente, para a isenção total do imposto, o salário deve ser inferior de 3 salários mínimos.
Isenção Parcial: Além de se enquadrar nos critérios citados anteriormente, para isenção parcial do imposto, se enquadra quem recebe mais do que 3 salários mínimos.
Os critérios da isenção podem variar conforme a legislação estabelecida em seu município e nem todos os municípios concedem a isenção. Na cidade de São Paulo os requisitos estabelecidos para serem concedidas as isenções já variam um pouco, verifique a baxio como funciona a isenção de IPTU em São Paulo.
Critérios da Isenção de IPTU da cidade de São Paulo:
- O imóvel deve estar registrado no seu nome;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar de R$ 1.310.575,00;
- Deve ser uma residência, não é valido quando é utilizado para comércio;
- O requerente não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome;
- Renda do requerente não pode ultrapassar de cinco salários mínimos.
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Quem pode requerer a isenção são os:
- Aposentados;
- Auxílio para idosos;
- Baixa renda;
- Beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS;
- Pensionistas;
- Pessoas com deficiência;
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Também temos vários tipos de isenções, na cidade de São Paulo tem três tipos de isenção de IPTU:
100%: Requerente deve ter a renda mensal, sem descontos, de até três salários mínimos.
50%: Requerente que recebe de três a quatro salários mínimos por mês.
30%: Requerente que recebe de quatro a cinco salários mínimos por mês.
Lembrando que na cidade que você reside, os critérios podem várias ou também pode não ter a isenção devido à legislação municipal em vigor. Se caso na sua cidade tiver a isenção, alguns municípios dispõem aos seus contribuintes que a solicitação pode ser realizada através do site municipal, se caso não está disponível essa opção, a isenção pode ser solicitada na própria Prefeitura Municipal na Secretária da Fazenda.
Dica Bônus: Entre em contato com a Prefeitura do seu município e questione se está disponível a solicitação da isenção do IPTU, se caso sim, se informe os requisitos para ver se você tem o direito da isenção total ou parcial. Garanta agora um dos direitos dos aposentados! Forte Abraço!
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