Foi liberado a margem social? Quem tem direito?
Muito se tem falado sobre a margem social do INSS. No entanto, muitos brasileiros estão descrentes em relação a essa linha de crédito. Confira:
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O pedido de liberação da margem social foi feito por meio da Lei nº 4.732 de 2020, elaborada pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos.
A proposta entretanto visa autorizar os bancos públicos a disponibilizarem novas linhas de crédito consignado de até 20 mil reais.
Dessa forma, por meio da Medida Provisória nº 1.106 do Programa Renda e Oportunidades, garante-se a contratação do crédito consignado sem a utilização do atual título de 35%.
No entanto, vale ressaltar que os 5% para fechar os 40% totais da margem são reservados para uso de cartão de crédito.
Nesse sentido, a margem social é um novo tipo de crédito trazido aos brasileiros.
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Para aqueles que usaram 35% do seu empréstimo ou estão atualmente com saldo negativo, ou seja, incapazes de recrutar novos consignados.
Assim, se divulgados, garantem o recebimento de R$ 20 mil, bem como mantêm a taxa de juros baixa em 2,5% ao ano e começam a pagar apenas 120 dias após a assinatura do contrato de serviço.
Conheça a Lei 4.732 de 2020:
Assim, o deputado Pompeo de Mattos foi o responsável pela elaboração do Projeto de Lei 4732/2020.
Em meados de julho, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou a proposta. No entanto, no momento, não aconteceu nenhuma grande novidade.
O processamento do pedido de liberação do depósito previdenciário é conclusivo.
Isso porque, após a aprovação da CSSF, ela segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Mas a situação é válida quando aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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