INSS: Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
Entenda todos os pontos do auxílio-doença, benefício concedido pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) para seus beneficiários. Veja:
A Lei de n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, é responsável pelo benefício auxílio-doença, ofertado pelo INSS. Entretanto, com a Reforma da Previdência que aconteceu no ano de 2019, os benefícios previdenciários tiveram muitas mudanças. Entre elas, o benefício em questão agora se chama benefício por incapacidade temporária.
Dessa forma, o auxílio-doença, tem o propósito de ajudar os contribuintes do INSS, que estejam incapacitados para realizar suas atividades. Seja por conta de algum tipo de doença grave ou acidente de trabalho. Por essa questão, acabam precisando solicitar esse benefício.
Conforme estabelece o artigo 59, da Lei 8.213 de 1991, estão aptos a receber o benefício do INSS:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Nesse sentido, você precisa entender que a carência nada mais é, que o tempo mínimo exigido para que o segurado possa ter acesso aos benefícios do Instituto. A título de exemplo, citamos o próprio auxílio-doença que, nesse caso são necessárias no mínimo 12 contribuições.
Quando não se exige carência?
Sobretudo, o artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91, estabelece que no caso do contribuinte ter que se afastar das suas atividades, por acidente de qualquer causa ou natureza, do trabalho ou doença profissional, fica isento das contribuições obrigatórias.
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Desse modo, confira abaixo, alguns casos em que se dispensa a carência mínima:
- cegueira;
- alienação mental;
- hanseníase;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa;
- entre outros.
Por quanto tempo posso recebe o auxílio-doença?
De acordo com o INSS, não há um prazo específico para que o benefício possa ficar ativo. No entanto, se leva em consideração o que determina a legislação previdenciária. Assim, pode durar em torno de 120 dias. Então, para quem deseja prorrogar o auxílio-doença, o segurado precisa fazer uma nova perícia, para análise da sua situação atual.
Então, a prorrogação do seu benefício do INSS, deve ocorrer 15 dias antes da data prevista para terminar. Caso aprovada, uma nova data de cessação é gerada. Desse modo, você só pode solicitar a prorrogação por 6 (seis) vezes.
Contudo, se você for empregado com vínculo perante a Previdência Social, o benefício é pago após o 16° dia de afastamento. Isso porque, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador, conforme determina a legislação.
Qual o valor do auxílio-doença em 2022?
O valor do auxílio-doença do INSS, equivale a 91% das arrecadações feitas pelo segurado. Pois, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições a contar de julho de 1994, até o mês antes do afastamento faz parte do cálculo. Mas, atenção, não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses. E, o valor pago não pode ser inferior a R$ 1.212,00.
Por isso, a análise de cada caso, precisa ocorrer de forma individual. Sempre procurando o melhor benefício para o segurado do INSS.
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