INSS: Liberado adicional de 25%
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% nos benefícios. Entretanto, esses direitos estão definidos no art. Artigo 45 da Lei nº 8.213/91.
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Os segurados que necessitam de assistência de terceiros nas atividades diárias (por exemplo, comer, tomar banho, viajar, etc.) podem receber uma parcela adicional no valor do benefícios.
Requisitos do INSS para receber o adicional?
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os 25% extras serão concedidos apenas aos aposentados com deficiência.
No entanto, de acordo com o INSS, só pode ser utilizado quando o segurado tiver em situações, como por exemplo:
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- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Como solicitar o adicional?
Para requerer o adicional será indispensável agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.
Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
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- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir a solicitação.
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Nesse sentido, confira como realizar o procedimento:
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- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode, entretanto, significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Dessa forma, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.
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