Varias pessoas não conhecem boa parte de seus direitos! E sem conhecer não tem como exigir eles! Assim, neste artigo falaremos de 3 benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que a maioria não conhece. Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então vamos tratar hoje destes auxílios!
Aposentadoria no momento da contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos principais benefícios do INSS. Esse benefício ressurgiu após a reforma da Previdência, pois agora você precisa completar os anos e o tempo de doação. Mas se você já possui uma autoridade previdenciária antes da nova lei, ainda poderá solicitar com base na lei antiga. Caso ainda não tenha o direito, você deverá protocolar uma lei de alteração no momento da doação, conforme segue:
- por pontos;
- Idade minima;
- com 50% de pedágio;
- com 100% de pedágio.
É importante lembrar que essas regras possuem certas características, por isso é importante que você converse com seu advogado para avaliar o que é melhor para você.
Aposentadoria por idade
Antes da nova Previdência Social, a aposentadoria para idosos tinha as seguintes regras:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 60 anos.
Além disso, em ambos os casos, foram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de contribuições ao INSS. Agora, para se aposentar com idade, os requisitos de idade mínima e carência do INSS foram alterados.
Portanto, a partir de 13/11/2019 as regras são as seguintes:
- Homens: 65 anos e 20 anos de período de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de período de contribuição.
- Atenção: para os homens já inscritos no INSS antes das mudanças da Previdência Social, resta um período mínimo de contribuição de 15 anos.
Aposentadoria especial pelo INSS
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em contato com agentes nocivos. Assim, em razão da exposição a esses materiais pesados, o trabalhador pode ter prejuízos à sua saúde e integridade física. Portanto, é concedida a aposentadoria especial, com o intuito de preservar a saúde do trabalhador, pois a pessoa se aposenta mais cedo.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é liberado quando você não consegue prosseguir trabalhando em razão de alguma doença ou acidente. Você precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício:
- carência de 12 meses;
- qualidade de segurado;
- incapacidade temporária para o trabalho.
25% a mais na aposentadoria por invalidez do INSS
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 25% de acréscimo no benefício. Esse valor a mais é para aqueles que precisam de ajuda de terceiros. Além disso, o direito e garantido pela Constituição, disposto no art. 45 da Lei 8.213/91. O acréscimo, conhecido como Grande Invalidez é um direito daqueles que não conseguem seguir suas atividades laborais. As doenças que são direito ao acréscimo são:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros: inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave influência na vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Os beneficiários que precisam do valor a mais, podem solicitar para a Previdência, levando consigo laudos, receitas, exames. O processo pode ser demorado, às vezes é preciso contatar um advogado especialista. Apesar de o acréscimo de 25% ser para os casos acima, a Justiça já determinou o pagamento em situações em que o segurado INSS ficou inválido após começar a receber o benefício. Conforme os tribunais, cada caso precisa de análise própria.
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Auxílio por Cirurgia Plástica
Assim, nos casos de cirurgia plástica ou reparadora, caso o segurado fique com sem possibilidade de trabalhar, tem o direito de receber o benefício do INSS. Condições:
- Apresentar falta de capacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Demonstrar carência oficial de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
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