Você conhece a proposta que visa autorizar os bancos públicos a disponibilizarem novas linhas de crédito consignado de até 20 mil reais? Esta é a margem social! Um Projeto de Lei – PL número 4.732/2020 cujo a ideia é liberar valores de empréstimo em torno de R$20.000 a uma taxa de juros de 2,5% ao ano. Então, além dessa proposta, pretendem também estabelecer uma carência em 120, ou seja, após contratação do empréstimo tem 4 meses para iniciar o pagamento das mesmas.
O objetivo dessa nova modalidade é beneficiar aposentados, pensionistas, militares e servidores públicos e aguarda aprovação do Governo Federal. Isso porquê pandemia, e vários outros problemas que foram acontecendo, o Governo Federal teve de tomar medidas para ajudar a população a lidar com as consequências econômicas. Assim, uma dela foi liberação do aumento de margem, o que provou ser positivo visto que o aumento de contratação de empréstimo consignado cresceu demais para grupos específicos. Então a outra ideia é a da margem social.
Como está a aprovação do PL 4732/2020?
No momento o Projeto de Lei se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP. Mas, ainda tem um longo trâmite para percorrer para que se tenha um desfecho final da solicitação.
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Assim, no momento, o projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e ainda aguarda a votação. O relator é o Deputado Rogério Correia, e a última movimentação do projeto de lei foi o parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG). Em seu parecer houve o favorecimento da aprovação deste e do Projeto de Lei nº 4.962/20, apensado, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Após ser votado na CTASP, vai para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida à votação na Câmara, vai ao Senado Federal e para a Presidência da República. Este é um dos projetos de lei mais aguardados pelos aposentados, junto do 14° salário.
Como vai funcionar esta margem social?
Segundo a ementa presente no site da câmara, a ideia é a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS); servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas; aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas. Será em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).
Assim, o Projeto de Lei 4732/20 atuará autorizando que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil.
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Então, as maiores vantagens da Margem Social são:
- Taxas de juros de 2,5% ao ano (0,2% ao mês);
- Liberação de até R$ 20 mil para esses grupos;
- Carência de 120 dias, ou seja, quem contratar tem esse prazo para começar a pagar.
Do mesmo modo, essa linha de crédito existe, para retirar os cidadãos das dívidas. Então, não há consulta ao SPC ou Serasa, ou seja, mesmo que a pessoa esteja negativada, poderá pegar quando o projeto tiver a aprovação.
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