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Em 2020, manifestou-se a ideia da proposta da margem social para ajudar na situação financeira dos segurados do INSS.
Essa proposta veio para que então todos pudessem ter direito ao consignado mesmo não tendo margem consignável disponível.
A proposta faz parte do Projeto de Lei 4732/20 de autoria do deputado Pompeo de Mattos.
Ideia em que concede-se aos bancos públicos e privados uma linha de crédito especial onde beneficiários conseguem um valor de até $20 mil reais.
A margem social tem como propósito direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetendo ao percentual máximo que és estabelecido por lei, e ainda com opção de créditos mais vantajosos.
A expectativa para poder realizar o crédito de R$20 mil reais é grande pelos consumidores, o Congresso Nacional infelizmente encerrou o primeiro semestre deste ano sem aprovação, para que pudesse ser aprovado no 2° ou seja no atual semestre que estamos.
Há grandes chances do mercado de crédito consignado se expandir ainda mais com a vinda dessa nova linha, pois o índice de beneficiários que pretendem usar esse crédito é relativamente extenso.
O projeto de lei 4.732/2020 cria regras especiais para o empréstimo, em razão da crise econômica, consequência da pandemia.
Aqueles que já possuem direito ao empréstimo com consignação em folha vão conseguir sem problema algum a linha especial de crédito consignado, que não será submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.
Atualmente está em vigor a margem emergencial onde foi aprovada o adicional dos 5% até o final deste ano, dia 31 de dezembro.
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Por sua vez, a margem social dispõe de condições para aquelas pessoas que mesmo já terem utilizado toda sua margem consignável, ainda consigam realizar o empréstimo especial.
De acordo com o projeto, os bancos irão fornecer operações de consignado no valor até R$20 mil por beneficiário.
Quando o novo crédito consignado for aprovado, as instituições financeiras públicas e privadas serão autorizadas conceder essa nova linha de crédito consignado, as instituições financeiras que você pode receber o valor serão:
- Banco da Amazônia S.A.;
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
A proposta beneficiaria todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas;
- Militares ativos e inativos e pensionistas.
Dia 21 de setembro de 2021, na Câmara dos Deputados, o projeto da margem social acabou sofrendo com uma nova tramitação que acaba atrasando a sua aprovação, deveria ter ocorrido uma votação com o projeto, no qual não acabou acontecendo, a margem social foi retirada de pauta pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne do Partido Novo. Agora está no aguardo para ser colocado em pauta novamente para então finalmente ser votado.
Caminho da Proposta:
- 25 de setembro de 2020: Proposta apresentada na Câmara de Deputados.
- 11 de março de 2021: Chegou à Comissão de Seguridade Social e Família.
- 30 de junho de 2021: Aprovada com algumas alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família.
- 16 de julho de 2021: Chegou à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
- 18 de agosto de 2021: Designado ao projeto um novo relator, Deputado Rogério Correia (PT-MG);
- 26 de agosto de 2021: Apresentação do parecer do relator, aprovado conforme os termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
- 21 de setembro de 2021: Aprovação do requerimento de retirada de Pauta, do Deputado Federal Alexis Fonteyne do Partido Novo.
Esse projeto ainda precisa percorrer por alguns tramites na Câmara dos Deputados, depois deve passar pelo Senado Federal e pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual precisa assinar para ter o deferimento.
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