Já ouvi falar da margem social? Entenda toda sua funcionalidade e como os valores liberados podem chegar a R$ 20 mil. Saiba mais:
A margem social faz parte do Projeto de Lei de n.º 4.732/2020. Essa iniciativa, permite que os bancos públicos realizem a liberação dessa nova linha de crédito para empréstimos consignados. No entanto, o valor contratado não pode ultrapassar R$ 20 mil.
Concedendo o acesso aos empréstimos, sem comprometer a margem consignável de 35%. Isso porque, após a aprovação da Medida Provisória de n.º 1.106, a qual, íntegra o Programa de Renda e Oportunidade, os contemplados podem usar 40% da sua renda com serviços consignados, Ou seja, 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
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O que seria a margem social?
Essa linha de crédito, se destina para aqueles que já usaram a margem de 35% ou estão negativados. Dessa forma, podem recorrer a margem social e conseguir contratar valores de até R$ 20 mil. Garantindo acesso a taxa de juros mais baixas, ou seja, de 2,5% ano, permitindo bom alívio no seu bolso. Bem como, iniciar o pagamento depois de 120 dias da contratação do empréstimo.
Quem pode ter acesso a margem social?
A margem social contempla aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais e federais. Bem como, seus pensionistas e militares ativos e inativos.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Projeto de Lei 4.732/2020 da margem social é de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Surgiu com referência na iniciativa do Advogado Dr. Sando Lúcio Gonçalves.
Em meados do mês de julho, passou pela aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em seguida, se destinou para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. E, aguarda a sua apreciação e aprovação para seguir seu trâmite.
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