Atenção beneficiários do INSS! Nem todos os segurados têm acesso ao aumento de margem. Confira mais informações.
O aumento de margem já está sendo uma ótima ajuda para a maior parte dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Através da nova margem de 40% as pessoas estão contratando novas linhas de empréstimo consignado e quitando as suas dívidas para ficar pagando os menores juros da categoria.
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Infelizmente não é todo mundo que está em condições de usar a nova margem com aumento de 5% em relação ao início deste ano. Esse é o grande problema que os servidores públicos e militares estão enfrentando, pois não foram incluídos nas classes beneficiárias da margem. Então vamos detalhar um pouco mais sobre esse assunto nos tópicos a seguir.
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Aumento de margem dos empréstimos consignados
A nova margem dos empréstimos consignados está em vigor desde 17 de março, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou a nova Medida Provisória 1106. Esse documento funciona como um pacote de medidas econômicas nos setores trabalhista e previdenciário que visam reaquecer a economia do mercado nacional do país.
Entre outras mudanças, a MP implantou uma nova margem de 40%, 5% a mais do que estava valendo nos meses anteriores. Vale ressaltar que esse aumento apenas fez com que a margem da Lei 14131 voltasse a valer para esse ano. Assim, os aposentados podem contar com os valores que estavam em vigor no ano passado.
“A Lei 14.131/21 aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação”, informou o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
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Com o novo valor, mais de 20 milhões de segurados do INSS têm direito a usar R$484 para pagar as parcelas referentes ao crédito consignado, que nesse caso consiste nos empréstimos e cartões de crédito. A grande diferença para esse ano é que os empréstimos contam com mais 5% liberados, enquanto o percentual do cartão de crédito consignado não recebeu alteração alguma.
Algumas pessoas ficaram de fora do aumento de margem
Bom, a MP 1106 veio ajudar muitas pessoas, mas nem todo mundo está feliz com essa mudança. Como já falamos, este é o caso dos militares e, principalmente, dos funcionários e aposentados do serviço público federal. Essas pessoas não podem usar os 40% pois a lei não cita a inclusão dessas classes no benefício.
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Portanto, o fato de não incluir os dois grupos já levantou diversos debates, o que gerou a produção de algumas emendas com a proposta de incluir esses grupos. A grande argumentação dos defensores consiste no fato de que os funcionários públicos também têm acesso aos consignados, então têm direito de todos os benefícios que envolvem o contrato de crédito.
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