O aposentado do INSS que estiver solicitando a portaria de revisão de benefício junto à Previdência Social, e cujo pedido for negado, poderá requerer reparação ao Judiciário. Então segundo especialistas, quando ganha o caso, o segurado garante um aumento de 50%, o que depende do tipo de revisão.
Dentre as chances de reforma da aposentadoria, a Justiça vem entendendo o direito à chamada revisão vitalícia. Este período o INSS era responsável por considerar as contribuições da previdência anteriores a 1994. Em alguns casos, o novo benefício ultrapassa os 30%.
A revisão considera as maiores doações anteriores a julho de 1994 e não apenas uma média 80% maior após a criação do Programa Real. Assim, a recente decisão fortaleceu a chance de outros fazerem o mesmo pedido. Mas para se candidatar em uma instituição do INSS, antes de entrar com uma ação judicial, é necessário ter uma carta de lucros. Ou um registro de memória e um Cadastro Nacional de Informações Públicas (CNIS). Confira os tipos de avaliações a seguir!
Revisão da vida inteira
Inclui os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999. Estes serão no cálculo dos benefícios de todas as contribuições de vida individual seguradas, e não apenas as de julho de 1994, conforme previsto pelo INSS. Essas revisões beneficiam os segurados que tiveram mais contribuições. Ou aqueles com maior valor antes de julho de 1994. A revisão permite que os prêmios de seguro de vida de uma apólice de seguro de vida sejam considerados.
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Revisão “buraco negro”
Aposentados que tiveram um benefício limitado do teto do INSS entre 1988 e 2003 podem solicitar aumento no Judiciário e ainda garantir parte da dívida em aberto. O direito de revisão existe porque, em 1998 e 2003, o governo solicitou o teto do INSS, não repassado aos aposentados. Em teoria, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 teve o ajuste de forma automática. Mas alguns segurados foram excluídos e ainda podem solicitar uma revisão de valor.
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Revisão por cobrança atrasada
Os segurados autônomos ou empresários que não tenham contribuído ao INSS de tempos em tempos. Realizando serviços remunerados podem solicitar o pagamento de mora. Isso é necessário calcular para garantir a possibilidade de pagamento da dívida. Feito isso, é possível estender o período de contribuição integral, trazer uma data de aposentadoria ou aumentar sua renda mensal.
Revisão por trabalho insalubre
Inclui benefícios concedidos a aqueles que formularam políticas que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial. Ou seja, expostos a agentes perigosos para a saúde ou atividades perigosas; que sejam reconhecidas de forma legal e que; no momento da entrega, não tenham sido levadas em conta no cálculo. O INSS deve calcular o tempo de doação usando ajustes apropriados de horários especiais para períodos regulares.
Revisão dos auxílios
Conhecida como artigo 29, é paga a quem recebeu benefício por invalidez entre 2002 e 2009 e o valor é calculado por engano. Na época, o INSS não descontinuou as contribuições 20% mais baixas e o segurado acabou recebendo menos do que deveria. Assim os salários mais baixos entraram na conta. Inclui pensão por morte, auxílio-doença, pensão por invalidez e auxílio acidente.
Revisão do tempo de contribuição
O INSS tem segurado por um período de tempo como servidor público filiado ao Regime Especial de Previdência Social tem direito a registrar esse período na instituição. Como resultado, aumentar o tempo de doação pode aumentar o valor do seu primeiro salário mensal.
Revisão por ação dos funcionários
Todos os segurados que venceram uma ação judicial trabalhista têm o direito de solicitar a revisão do benefício concedido ao INSS com base em dados de processo que estava incorreto corrigidos.
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Revisão da vida toda
Esse tipo inclui benefícios cedidos a partir de março de 1994, desde que tenham seu tempo de cálculo básico, rendimentos de doações anteriores a essa data. Então é necessário solicitar a recorrência da Renda Mensal (RMI) das necessidades que atendem aos requisitos. Para que na revisão das doações anteriores a março de 1994, haja variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.
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