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Direitos destinados aos aposentados do INSS que poucos conhecem

aposentadoria

Direitos destinados aos aposentados do INSS que poucos conhecem

Por Matheus
05/06/2022
Em Aposentado
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Os segurados que atingiram a idade da aposentadoria, ou mesmo os empregados que aguardam a tão esperada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), precisam conhecer mais sobre determinados direitos garantidos. Por isso, hoje falaremos sobre três direitos desconhecidos que podem fazer a diferença na vida de quem se aposentou ou está prestes a se aposentar pelo INSS. Confira os direitos destinados aos aposentados do INSS que poucos conhecem!

Retirada do Fundo de Garantia

Em caso de aposentadoria, o empregado tem o direito de retirar toda a sua renda do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, caso o aposentado continue trabalhando para a mesma empresa, você tem o direito de sacar mensalmente os valores que a empresa deposita nas contas do FGTS. Para garantir o acesso aos saques mensais, é necessário que o aposentado continue trabalhando na empresa em que trabalhava no momento do benefício.

No entanto, se o aposentado conseguir emprego em outra empresa, perde o direito de sacar o FGTS. Assim, reverte às regras tradicionais de saque, que ocorrem em casos de dispensa sem justa causa e outras circunstâncias.

Para sacar o FGTS ao se aposentar, será necessário anexar os seguintes documentos: documento de identidade pessoal; número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; TRCT, TQRCT ou THRCT, somente nos casos de rescisão de contrato de trabalho a ser aceita após DIB (rescisão de contrato de trabalho válida até 10/11/2017); certidão de aposentadoria expedida pelo Instituto Jurídico da Previdência Social, em nível estadual, distrital ou municipal; transferência para área designada remunerada, por ação organizativa, no caso de militares; apresentar CTPS Real e cópia das páginas da CTPS somente em caso de rescisão do contrato de trabalho para ser aceito após DIB (capa/verso e página do contrato de trabalho) para rescisão do contrato a partir de 11/11/2017.

Leia em seguida: É possível empreender depois de aposentar? Confira dicas aqui

Direito de quitação do imóvel

O direito menos conhecido é para os empregados que, por motivo de doença ou acidente, acabam por se aposentar por invalidez. Assim, o aposentado com deficiência pode garantir o direito de alienar o imóvel em seu nome, independentemente de quantas parcelas foram pagas ou de quanto sobra.

As oportunidades existem porque quando um funcionário consegue uma vaga na área financeira. Na maioria das vezes, o seguro prestamista está garantido nas cláusulas do contrato, com o pagamento mensal do valor do seguro, muitos dos quais nem sabem que existem. Esta apólice de seguro de vida prevê a eliminação completa de um passivo financeiro se a seguradora ficar incapacitada no trabalho.

Leia em seguida: Projeto de Lei quer disponibilizar R$20.000 a beneficiários? Entenda aqui

Assim, a seguradora quita toda a dívida em aberto. Com isso o aposentado inválido não precisa mais se preocupar em manter parte de seu benefício para quitar esse valor. Algumas instituições financeiras inicialmente negaram benefícios a um aposentado por invalidez. Mas o Tribunal tem consistentemente afirmado o direito do segurado, decidindo algumas vezes em favor dos aposentados.

Para saber se o seu contrato tem prazo de crédito, você precisará revisar todo o seu contrato financeiro. Ou entrar em contato com uma instituição financeira. Se você está se aposentando por invalidez, tem seguro e a financeira está negando o pedido de despejo do imóvel. Não deixe de procurar um advogado que o ajudará com os meios legais para superar a negação da quitação do imóvel.

Plano de saúde intacto

Assim que os funcionários estão prestes a se aposentar, a dúvida mais comum diz respeito à perda do plano de saúde que possuíam na empresa quando solicitaram a aposentadoria. No entanto, em muitos casos, mesmo após decidir se aposentar, é possível manter um contrato com a operadora de saúde que a empresa possuía.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o aposentado tem todo o direito de manter um sistema de saúde desde que contribua para o custeio do serviço, da mesma forma que trabalhou. Nesse caso, a empresa é responsável por manter o aposentado no sistema enquanto os mesmos benefícios são concedidos aos demais funcionários da empresa.

No entanto, para que um aposentado possa garantir um plano de saúde da empresa, é importante considerar os seguintes cenários: você foi beneficiário de um programa integrado em decorrência de vínculo empregatício; incluir pelo menos parte do pagamento do plano de saúde; receber o pagamento integral dos benefícios; não ser aceito para um novo emprego que permita o acesso a um sistema de saúde independente; validar a opção de manter o plano no prazo de 30 dias, inclusive a partir de contato com o empregador sobre o direito de continuar usufruindo dos benefícios.

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