Ótima Notícia: Emenda que pode suspender os pagamentos dos empréstimos consignados por até 120 dias foi assinada por deputado na Câmara, confira no artigo abaixo.
O Governo Federal criou o Programa de Renda e Oportunidade, que contém medidas para combater a crise econômica que o Brasil passa, devido à pandemia do Covid-19. Uma dessas medidas foi a ampliação da margem dos empréstimos consignados.
O presidente Jair Bolsonaro, aprovou a Medida Provisória 1.106/22, aumentando a margem de 35% para 40% nos empréstimos consignados. Assim, 35% serão destinados aos empréstimos pessoais e 5% relacionados aos empréstimos do cartão de crédito.
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O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal liberado apenas para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos.
A peculiaridade desta modalidade dos empréstimos consignados está no fato de que o pagamento é descontado direto da folha do beneficiário. Por tanto, por ser uma medida segura ao credor, que garante o recebimento da dívida, esta modalidade de empréstimo é a que tem menores taxas de juros do mercado.
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As agências financeiras podem oferecer o crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS e para o servidor público, desde que o valor da parcela da dívida não comprometo 35% da renda recebida por mês.
No entanto, com a MP está margem aumentou para 40% e como consequência tem um aumento no valor que poderá ser liberado pelo banco de crédito pessoal.
Suspensão dos empréstimos consignados do INSS por 120 dias
Dessa forma, muitos segurados do INSS fizeram os empréstimos consignados, porém, a situação financeira ainda não melhorou e alguns estão apertados para pagar sua dívida.
Então o deputado Ricardo Silva, adicionou uma nova emenda à MP 1.106/22, em que fica definida a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos, por até 120 dias. Assim, o aposentado ou pensionista que fez o empréstimo terá 4 meses de alívio no bolso.
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Porém a emenda, deve ser votada até o dia 07 de setembro de 2022, para caso aprovada começar a valer para todos os segurados do INSS.
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