A medida criada pelo Governo Federal para aumentar a margem dos empréstimos consignados, pode estar acabando. Confira.
A Medida Provisória nº 1.106/22 (MP) foi assinada em 17 de março de 2022 pelo Presidente Jair Bolsonaro. O objetivo da MP é o de aumentar a margem dos empréstimos consignados. No entanto, como sugere o nome da medida, se trata de algo provisório, ou seja, não definitivo.
A medida provisória em regra tem validade por apenas 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias e caso não seja votada e se torne Lei, deixará de ter validade. Ocorre que o primeiro prazo de 60 dias já expirou. E o Congresso Nacional prorrogou a validade da MP por mais 60 dias.
Porém, caso não seja votado no Congresso Nacional até o dia 15 de julho para que a medida se torne lei, a margem aumentada do consignado deixará de vigorar.
O que é a margem dos empréstimos consignados?
Primeiramente, importante entender que a margem do consignado é um limite imposto sobre o valor da parcela do empréstimo que comprometerá o valor total do salário recebido pelo beneficiário.
Portanto, conforme determinado por Lei, o valor da parcela do empréstimo só poderá compromete 35% da renda mensal de salário.
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A medida provisória aumentou o limite da margem de 35% para 40%. Aumentando o valor do crédito que o beneficiário pode requerer.
O que são os empréstimos consignados?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal que é liberada apenas para aposentados e pensionistas do INSS e também para servidores públicas.
Tal crédito se limita a este grupo de pessoas, pois é uma modalidade na qual o pagamento é descontado direto da folha de pagamento.
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Dessa forma, devido a tal peculiaridade garantir ao credor o recebimento da dívida, este empréstimo é um dos que possui a menor taxa de juros do mercado.
Até quando vigorará a MP nº 1.106/22?
O presidente assinou a MP da margem dos empréstimos Consignados no dia 17 de Março de 2022, com uma validade de 60 dias. No mês passado a medida foi prorrogada por mais 60 dias. Portanto, ela está valendo até o mês de julho.
Ocorre que por ser medida provisória é necessário que a mesma seja votada no Congresso e se torne Lei para que o aumento da margem seja considerado permanente até que outra lei entre em vigor. Sendo assim, a medida deve ser votada até 15 de julho, para que a nova margem se mantenha.
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