O aumento de margem, na qual disponibiliza 40% para aposentados e pensionistas do INSS retirarem empréstimos consignados está chegando ao fim!
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O novo Programa de Renda e Oportunidade aprovado pelo governo, publicado no Diário Oficial da União em 18 de março deste ano, trouxe medidas econômicas para ajudar os brasileiros.
Entre elas, o aumento de margem por meio da Medida Provisória (MP) de n.º 1.106.
Sendo assim, garantem acesso a esse aumento de margem extra de 5% aos aposentados, pensionistas e os beneficiários do BPC/LOAS (novidade).
Diante do aumento de margem, os segurados, podem usar 40% do seu salário de benefício com consignados.
Desse modo, 35% se destina exclusivamente para a contratação de empréstimos e 5% para o cartão de crédito, tal qual oferece saques em dinheiro e limite para realização de compras.
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Essa aumento de margem extra chegou em boa hora para auxiliar e ajudar os segurados a enfrentar a crise econômica veio com a pandemia da Covid-19.
No entanto, toda MP tem um respectivo prazo de vigência, o que não é diferente com a MP do aumento de margem.
Onde, tem validade por 60 dias, bem como pode ser prorrogada por mais 60.
Nesse sentido, no dia 13 de maio, os primeiros 60 dias finalizaram. Dessa forma o Congresso Nacional decidiu prorrogar por mais 60.
Agora a Medida está em regime de urgência.
Possuindo a necessidade, que o Congresso faça a votação até o dia 15 de julho de 2022.
No caso, de isso não acontecer, o aumento de margem chega ao fim.
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E com isso, a margem consignável volta para 35% e vai deixar muitos negativados. Além disso impede a suspensão dos consignados.
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