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Início Margem 5%
Fim do aumento na margem consignável? Veja a data

Fim do aumento na margem consignável? Veja a data

Fim do aumento na margem consignável? Veja a data

Por Lucio Veloso
17/06/2022
Em Margem 5%, Margem 5% e Suspensão!
0

O aumento da margem consignável estabelecido pela medida provisória está perto de acabar! Confira então as datas para não ficar negativado!

O que é a margem consignável?

Primeiramente, para entender do que se trata a margem consignável precisamos antes entender do que se trata o empréstimo consignado.

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que a cobrança das parcelas ocorre de forma diferente. Em vez das cobranças em boletos que geralmente acontecem, as parcelas do empréstimo consignado são descontados diretamente na fonte, ou seja, no salário ou aposentadoria de quem contratou o consignado.

Desse modo, para poder solicitar um empréstimo consignado a pessoa deve ter uma renda fixa e confiável, por isso que de modo geral esse tipo de empréstimos é concedido somente para aposentados e funcionários públicos.

Dito isso, precisamos entender sobre a margem consignável: é o valor máximo que a pessoa pode comprometer mensalmente do seu salário ou aposentadoria com o pagamento de parcelas de consignados. Normalmente, a margem consignável tem o valor de 35% (30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito), mas os valores foram alterados pela Medida Provisória 1106/2022.

Leia em seguida: Aposentados podem ter acesso a R$1166 de forma rápida e fácil

Medida provisória 1106/2022

A Medida Provisória 1106/2022 proporcionou então o aumento da margem consignável para os aposentados, aumentando o antigo valor de 35% para 40%. Desse modo, a partir da data do seu vigor os aposentados tiveram acesso a valores maiores de empréstimos.

Por exemplo: caso a pessoa receba R$ 2000 por mês do INSS, pode comprometer até R$ 700 com o pagamento das parcelas do consignado. Anteriormente o valor era de somente R$ 600.

Leia em seguida: Crédito: veja aqui cuidados ao pegar dinheiro por consignado

Fim do aumento da margem consignável

No entanto, toda Medida Provisória tem um prazo de validade e ao fim deste ela deixa de ter valor. O prazo pode variar de acordo com cada situação, mas no caso da MP 1106/2022 o primeiro prazo de 60 dias já expirou no dia 13 de maio.

O prazo porém foi prorrogado por mais 60 dias, encerrando então no dia 15 de julho. Portanto, caso a MP 1106/2022 não seja votada até o dia 15 de julho a margem consignável voltará para o seu valor original, deixando milhões de aposentados negativados.

Desse modo, restando menos de um mês para o fim do prazo a votação precisa ocorrer o quanto antes, para não deixar os aposentados desamparados.


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