O que é a margem social?
A margem social faz parte do Projeto de Lei 4732/20 que diz que bancos públicos concedam uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil. Essa margem social é basicamente um direito de acesso ao empréstimo consignado.
Vale lembrar que o percentual máximo estabelecido em lei, que hoje é de 35% mais os outros 5% que são destinados ao cartão de crédito consignado, totalizando os 40% definidos por lei que não conta para a margem social!
Desse modo, a PL busca dar condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.
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Para que serve a margem social?
Como já dito antes nesse post, a margem social ou margem especial permite que, mesmo sem margem consignável disponível, seja possível então solicitar empréstimo consignado. Ou seja, se a margem de 35% já estiver em uso ou negativa, ainda será possível recorrer ao empréstimo consignado.
Desse modo será possível solicitar até R$ 20 mil ainda com os benefícios do crédito consignado, como taxa de juros menores do que o comum.
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Entendendo a PL 4.732/2020
A PL 4.4732/2020 foi pensada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseado em uma iniciativa do então advogado Sandro Lúcio Gonçalves. Ela foi aprovada em julho, na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
O deputado Barbosa justificou a aprovação do PL como uma forma de enfrentar então a crise de saúde e econômica causada pela Covid-19.
Regras
Entenda a baixo as regras gerais desse projeto de lei feito então para margem social do empréstimo consignado:
- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário
- Carência de até 120 dias para pagamento
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano
- Isenção de IOF
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito
Lembre se que a validade da medida será feita somente para contratações em até 12 meses após o término da emergência em saúde pública por conta do Covid-19.
Para quem é a margem social?
Esse projeto é feito então para todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas
- Militares ativos e inativos
Qual as instituições se aplica?
Caso seja aprovado, os bancos públicos terão a autorização de conceder esta linha de crédito consignado. Veja a baixo algumas das instituições que podem oferecer a margem social:
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste
- bancos estaduais
- cooperativas de crédito
- bancos cooperados
- organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- plataformas tecnológicas de serviços financeiros
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