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Margem ampliada dos consignados irá acabar? Entenda aqui

Por Matheus
29/06/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
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Já ouviu falar do fim da margem ampliada? Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Então este ano a adição do grupo dos beneficiários do BPC/LOAS na liberação da modalidade aproveitando o aumento de margem!

Assim, esses grupos citados tem disponível o empréstimo na modalidade de crédito consignado. Isso quer dizer que possuem desconto automático das parcelas na folha de pagamento ou no benefício.

O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado.

Então, para aqueles que recebem até um salário mínimo é permitido ter de consignado R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Assim, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados.

Leia em seguida: Processo Contra INSS Tem Resultado: Valores Liberados – Veja

O que é a margem ampliada?

O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado. Então, para aqueles que recebem até um salário mínimo é permitido ter de consignado R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Assim, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados. Porém, este benefício tem data de validade, por se tratar de uma Medida Provisória.

Quem pode e o que é empréstimo consignado?

A normativa especifíca “Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras”.

Então, beneficiários de aposentadoria, pensionistas e Beneficiários de Prestação Continuada (BPC) poderão participar deste novo aumento de margem. O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal liberado apenas para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos. A peculiaridade desta modalidade dos empréstimos consignados está no fato de que o pagamento é descontado direto da folha do beneficiário. Por tanto, por ser uma medida segura ao credor, que garante o recebimento da dívida, esta modalidade de empréstimo é a que tem menores taxas de juros do mercado.

As agências financeiras podem oferecer o crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS e para o servidor público, desde que o valor da parcela da dívida não comprometo 35% da renda recebida por mês. No entanto, com a MP está margem aumentou para 40% e como consequência tem um aumento no valor que poderá ser liberado pelo banco de crédito pessoal.

E quanto à validade da margem ampliada?

A validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias. Como foi aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este perí Assim, como o próprio nome diz, é uma Medida Provisória que liberou a margem ampliada para contratação dos empréstimos consignados. Portando, a validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.

Aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente! Caso contrário, a margem consignável retorna para 35% e muitos devem ficar negativados. Ou seja, sem poder fazer novas contratações. Lembrando que a MP está em regime de urgência, nos seus últimos dias de validade. Por isso, para que tenha força de lei, precisaque a votação aconteça até a data mencionada.

Leia em seguida: Como Aumentar Seus Benefícios: Revisões Do INSS – Entenda

Onde consulto o contrato de empréstimo consignado?

Se você já contratou seu empréstimo consignado, pode consultar ele pelo aplicativo Meu INSS.
Primeiramente, se cadastre no meu INSS. Seu usuário e senha será seu CPF e a senha de sua escolha. Caso você já tenha conta no site “gov” será a mesma conta para entrar.

Em seguida, clique vá em extrato de empréstimo, e lá terá as opções do benefício feito. Então selecione qual quer consultar e prontinho! Caso tenha interesse ou dúvidas sobre empréstimo consignado, fale conosco clicando no link abaixo!

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