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Assim que acabar o ano de 2021, a margem consignável sofrerá com uma redução, que passará ser de 40% para 35%.

Margem Consignável no final do ano será reduzida

Margem Consignável no final do ano será reduzida

Por joaofinanceira
24/10/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Empréstimo, Financeiro, INSS, Margem 5% e Suspensão!, Pensionista
0

Margem Consignável no final do ano será reduzida.

Assim que acabar o ano de 2021, a margem consignável sofrerá com uma redução, que passará ser de 40% para 35%.

Através da lei aprovada em 30 de março deste ano de 2021, no qual foi assinada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Leia mais: Valor definido do salário mínimo 2022!

Lei nº 14.131/2021 no qual está em vigor e aprovada sem vetos, permite que seja possível um adicional de 5% na margem original que era de 35% totalizando assim uma margem consignável de 40%.

Margem consignável de 40%:

A margem original de 35% é determinada a partir da Lei nº 10.810/2003, a nova margem está disponível para os:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Trabalhadores CLT.

A aprovação da lei que permite o adicional de 5% na margem consignável, foi aprovada pelo Governo Federal com o objetivo de ajudar financeiramente os grupos citados a cima.

Devido os danos causados pela Covid-19 na economia do país, esse adicional de 5% ficou conhecida por muitos brasileiros como “Margem Emergencial”.

Através da medida provisória nº 1006/20 define que o adicional a margem consignável vai estar disponível para ser utilizada até 31 de dezembro de 2021, depois dessa data estipulada a margem consignável é reajustada e retorna a ser de 35% que é a original.

A nova margem consignável de 40%, os 5% acrescentados são de uso exclusivo para a amortização de despesas contraídas pelo cartão de crédito ou também pela utilização com a finalidade de saque com o cartão de crédito.

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Empréstimos:

A margem consignável promove condições para as pessoas interessadas e querem realizar a contratação, possibilitando acesso ao crédito consignado, que é um crédito que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada.

Agora com a margem consignável de 40%, 35% é destinado para uso em empréstimos e 5% é destinado para despesas do catão de crédito, cujo o desconto é realizado na folha de pagamento.

Já ocupou o adicional de 5% na margem consignável? Tá precisando de alguma ajuda financeira? Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp agora mesmo! A nossa equipe sempre quer ajudar os segurados do INSS e fazer que os desejos desses se tornem realidade!

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Tags: Lei n.º 14.131/2021margem consignadoMargem de 40%
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