Viu essa novidade? Aposentados e pensionistas do INSS podem sacar valores liberados pela justiça. Confira aqui se você recebe:
Assistidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), compõem o grupo exclusivo de beneficiados pelo montante de R$ 25,4 bilhões. Possuindo o Conselho da Justiça Federal, como responsável pela liberação dos valores aos contemplados. No entanto, os Tribunais Regionais Federais, são os que realizam o depósito aos que possuem direito de receber. Sobretudo, diz respeito aos pagamentos de precatórios.
De primeiro momento, você precisa saber a diferença entre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (PRVs). Desse modo, os valores dos Precatórios consistem em ações judiciais nas quais o valor da causa é superior a R$ 72.720. Ou seja, ultrapassa a quantia de 60 salário mínimos, já que em 2022 teve a definição do valor em R$ 1212. Assim, as ações de RPVs são inferiores aos 60 salários.
Pagamento dos precatórios do INSS:
Os repasses dos precatórios aos assistidos do INSS, ocorre por meio do Tribunal Regional Federal em que foi protocolado o processo judicial. O Ministro Humberto Martins, declarou em seu comunicado que os depósitos vão ocorrer de acordo com o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
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Nesse sentido, os Tribunais Regionais Federais recebem os montantes para repasse neste mês (julho). E em seguida, se inicia os depósitos que tem previsão para terminar no dia 15 de agosto de 2022. Conforme informações obtidas até agora.
Quem pode receber os precatórios?
Os valores dos precatórios são pagos aos assistidos do INSS, que tiveram êxito nas ações judiciais ingressadas contra a própria Autarquia. Dessa forma, pedindo a revisão do seu benefício como, por exemplo, de pensão por morte ou aposentadoria.
A consulta as informações de repasses pode ser feita no site do Tribunal de cada região. Confira abaixo:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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