A medida provisória do empréstimo consignado que aguardava por votação finalmente aconteceu! Confira então as novidades e veja o que muda!
Entenda o empréstimo consignável e a margem consignável
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoa em que as cobranças ocorrem de forma diferente da usual. Em vez da cobrança através de boletos, a cobrança dos consignados acontece diretamente na fonte de renda do consumidor, ou seja, no salário ou na aposentadoria.
Por esse motivo, para solicitar um empréstimo consignado a pessoa deve possuir uma renda mensal fixa confiável, caso contrário os bancos e instituições financeiras não irão liberar o crédito.
Além disso, existe a margem consignável: valor máximo que cada pessoa pode comprometer de sua renda mensal com o pagamento de parcelas dos consignados. O valor da margem consignável de acordo com a lei deve ser de 35%, mas em 2022 entrou em vigor a Medida Provisória 1106/2022, que aumento o valor da margem para aposentados e pensionistas do INSS.
Leia em seguida:
Medida Provisória MP 1106/2022
Segundo a MP 1106/2022: “Ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda.”
A medida entrou em vigor no dia 18 de março, com data de validade prevista até o dia 15 de julho. Durante esse período, a MP 1106/2022 aguardava por votação na Câmara dos Deputados para que pudesse deixar de ter caráter provisório e pudesse se tornar uma lei, com caráter definitivo.
A votação ocorreu então nesta quarta feira, 29 de junho, na Câmara dos Deputados e obteve aprovação! Agora, a medida segue para o Senado Federal, onde irá passar por nova votação.
O que muda no empréstimo consignado?
Confira então as mudanças no empréstimo consignado, caso a MP 1106/2022 alcance a aprovação no Senado Federal:
- Aumento na margem consignável de 35% para 45% (35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício;
- Beneficiários do Auxílio Brasil poderão contratar consignados, com margem de 40% (35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito)
- Fim do limite de linhas de crédito
DICA EXTRA
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