Margem Social quem vai receber!
O Projeto de Lei 4.732/2020 mais conhecido como margem social, é o que cria regras especiais para o empréstimo consignado em razão da crise econômica enfrentada pelos brasileiros.
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Antes de tudo vale dar ênfase que todas as pessoas que já possuem créditos consignado, e precisam de um amparo econômico, esse crédito compensa muito, pois trata-se de taxas de juros muitos baixas chegando até 0,2% ao mês.
Sobretudo, aqueles que não possuem margem consignável atualmente, mesmo assim irão ter a oportunidade de adquirir essa linha de crédito.
Ou seja, a margem social provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito consignado mesmo quando a margem consignável já estiver em uso ou negativa.
De acordo com o PL 4.732/2020, os bancos forneceriam operações de consignado no valor de até R$ 20 mil por beneficiário.
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A proposta beneficiaria todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas;
- Militares ativos e inativos e pensionistas.
Confira as regras que passariam a valer com a aprovação da margem social:
Medida | Regra |
Limite da operação | até R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | até 120 dias para início do pagamento |
Taxa efetiva de juros | no máximo 2,5% a.a. |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | isento |
Validade da medida | contratação em até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública da covid-19 |
Uma vez aprovado o PL 4.732/2020 na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ainda seguir para análise do Senado Federal. O que ocorre é que o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o texto da margem social da Câmara for alterado no Senado, ele tem que voltar para a Câmara. Como o PL teve início na Câmara dos Deputados, é esta Casa que dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas no Senado.
Apenas após a aprovação da margem nas duas Casas Legislativas é que o texto segue para sanção da presidência da República.
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