O empréstimo consignado teve uma vitória para os aposentados na Câmara dos Deputados! Confira então as novidades na margem!
Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal em que o desconto das parcelas acontece diretamente no salário ou aposentadoria de quem contrata.
Portanto, para solicitar esse tipo de empréstimo a pessoa deve antes de tudo ter uma fonte de renda fixa mensal segura, caso contrário os bancos e instituições financeiras não costumam liberar o crédito.
Do mesmo modo, existe também um valor máximo que cada pessoa pode comprometer da sua renda com o pagamento das parcelas do empréstimo consignado, a margem consignável.
A margem consignável existe para que as pessoas não comprometam toda sua renda com o pagamento de parcelas de consignados e acabem ficando sem dinheiro para o restante das despesas do mês.
De modo geral a margem consignável fica em 35% (30% para empréstimo e 5% para cartão de crédito), mas houveram mudanças em 2022 e a margem teve aumento.
Aumento da margem do empréstimo consignado
Como explicado anteriormente, a margem do empréstimo consignado passou por mudanças em 2022 e as mudanças aconteceram graças à MP 1106/2022.
A MP 1106/2022 começou a valer em março desse ano e altera o valor da margem para aposentados e pensionistas do INSS.
Desse modo, em vez dos 35% da antiga margem, o valor foi para 40% (30% para empréstimo e 5% para cartão no crédito).
No entanto, a medida tinha caráter provisório e aguardava por votação na Câmara dos Deputados para que pudesse se tornar lei, com caráter definitivo.
Aumento na margem aprovada na Câmara
Após muito tempo de espera, a MP 1106/2022 enfim passou por votação na Câmara dos Deputados e obteve aprovação!
Agora, a medida que aumenta a margem do empréstimo consignado pode seguir para o Senado Federal, onde deve passar por nova votação até o dia 15 de julho.
Durante a votação, mudanças foram propostas e o aumento na margem foi estendida também para funcionários públicos e militares.
Além disso, foi criada também uma margem extra de 5% destinado para um “cartão benefício”. que ainda será regulamentado.
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