Em 2020, o Deputado Federal Pompeo de Mattos apresentou a proposta 4.732. A Lei (PL) onde exige a liberação de uma margem social para determinados grupos de pessoas. Dessa forma, com essa iniciativa, instituições financeiras poderão oferecer aos clientes um contrato de empréstimo de R$ 20 mil.
Viu isso? Grande vitória aos aposentados! MARGEM APROVADA em plenário!
O Projeto de Lei (PL) solicita a liberação da margem social para um grupo exclusivo de pessoas. Dessa forma, sem afetar sua margem de remessa disponível.
Vale lembrar que a confirmação do aumento de margem ocorreu no dia 18 de março deste ano. No entanto, apenas para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Nesse caso, o aumento de margem garante que os grupos gastem 40% do seu salário mensal em contratação de empréstimos diretamente da folha de pagamento.
Assim, o percentual total é divido em 35% para empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito (saques em dinheiro + limite de compras).
A Margem social será uma nova linha de crédito para pessoas que estão negativadas.
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Além disso, para as aquelas que já utilizaram a margem adicional de 5% concedida pela Medida Provisória nº 1.106.
Nesse sentido, um grupo exclusivo deve ter acesso garantido uma vez aprovada a margem social. A taxa de juros anual é de 2,5% e a parcela começa 120 dias após a assinatura do contrato.
Como mencionamos anteriormente, um grupo exclusivo terá acesso a empréstimos da margem social. Este grupo inclui aposentados e pensionistas, militares ativos e inativos. Além deles, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais, federais e respectivos pensionistas.
Portanto, o desembolso dos empréstimos previdenciários é feito pela Lei nº 4.732/2020 e foi aprovado pelo Comitê de Previdência e Família. Atualmente, atua na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Aguarde sua aprovação para continuar o processo.
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