O INSS está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência, denominada como contribuição única!
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A regra foi anexada ao cálculo da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro de 2019 com a reforma e dava a oportunidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, de valor maior que correspondia à média salarial.
Contudo, para essa regra ser válida era necessário que tivesse no mínimo 180 pagamentos junto ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria.
Contribuição única:
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A reforma da previdência ocorrida em meados de 2019 criou a acesso ao descarte de quantas contribuições sejam necessárias para ampliar a média salarial sobre a qual o benefício seja calculado.
Nesse sentido, acabando com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimento, conhecido como divisor mínimo.
Dessa forma, muitas pessoas que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições) conseguiam descartar 179 contribuições com valor baixo e utilizar apenas uma, ou seja, a maior, para obter um benefício previdenciário vantajoso.
Essa regra, beneficia em especial os segurados que vão ter a concessão de aposentadoria por idade.
Simulador de aposentadoria:
O Instituto informou em nota que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 onde modificou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.
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A indicação dos advogados, bem como do instituto é de utilizar o MEU INSS para fazer o cálculo da média. Isso porque o cálculo não é fácil e pode haver erros.
Contudo, mesmo sendo feito pelo MEU INSS pode haver falhas no MEU INSS, conforme divulgações de especialistas, pois se não tiver todas as contribuições na CNIS, o sistema não terá como calcular o valor corretamente.
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