O empréstimo consignado passará por mudanças em breve para a maioria dos grupos! Confira então o que muda para não ser pego de surpresa!
Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal em que o desconto das parcelas mensais acontece diretamente na fonte de renda do consumidor, ou seja, no salário ou aposentadoria de quem contratou.
Desse modo, antes mesmo que a pessoa tenha acesso ao seu salário ou aposentadoria, o valor da parcela já sofre desconto direto na folha.
Portanto, para solicitar esse tipo de empréstimo a pessoa deve possuir uma renda mensal fixa e segura, caso contrário os bancos e instituições financeiras não irão liberar o crédito.
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MP 1106/2022
Para os empréstimos consignados existe também um valor máximo que cada pessoa pode comprometer da sua renda mensal com o pagamento das parcelas, a chamada margem consignável.
Até o começo de 2022, a margem consignável tinha o valor de 35% (30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito).
No entanto, em março de 2022 entrou em vigor a MP 1106/202 que aumento a margem dos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS.
Portanto, a partir de março o valor da margem consignável passou para 40% (35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito).
A medida aguardou por votação por um longo período, até que enfim nesse mês de julho o Senado Federal aprovou o projeto, que agora seguirá para as mãos do presidente da República.
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Aprovação no aumento da margem do consignado
Apesar de na ementa do projeto estar definido o valor de 40% para a margem, durante a votação o projeto passou por alterações e agora o novo valor é de 45% (35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício) para os aposentados e pensionistas do INSS.
Além disso, houve também a extinção no limite de linhas de créditos, ou seja, não existe mais uma quantidade máxima de empréstimos que cada pessoa pode solicitar, sendo limitado somente pelo valor da margem consignável.
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