Veja aqui todas as informações sobre a possível aprovação da margem social dos empréstimos consignados! Confira agora!
O que é Margem Social?
A margem social trata-se do projeto de lei (Nº 4732/20) de autoria do Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, realizado em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves!
Dessa forma o projeto propõe a liberação de uma nova linha de crédito emergencial para os aposentados e pensionistas, liberando então até 20 mil reais por pessoa para quem contratar o serviço.
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MARGEM SOCIAL
A margem social, proposta pelo projeto de lei 4732/20, disponibiliza então uma nova linha de crédito consignado para os aposentados e pensionistas, mantendo a taxa de juros entre 2.5 e 5% ao ano.
A medida então visa ajudar as pessoas mais afetadas pela crise, especialmente os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram e sofrem tanto com as consequências da pandemia.
É extremamente importante que essa medida seja autorizada pois os aposentados e pensionistas não terão direito ao 13º salário do INSS no fim do ano, o que cria um vácuo financeiro.
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Tabela de regras
Confira abaixo as regras para a contratação da margem social
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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Quem pode usar o benefício
O PL 4732/2020, que libera a Margem Social, vai beneficiar os seguintes grupos de beneficiários:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Sendo assim os beneficiários BPC/LOAS estão de fora do benefício.
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Margem Social: Tramitação do projeto
A tramitação do projeto se encontra atualmente na CTASP e em breve a margem social já pode estar aprovada!
”Sendo assim o projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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