Auxílio-inclusão disponibiliza R$550 para segurados!
O auxílio-inclusão do INSS passou a valer no dia 01 de outubro de 2021, é um auxílio que disponibiliza R$550 para um determinado grupo de pessoas.
O auxílio é especificamente para os cidadãos que recebem o benefício BPC/LOAS e que ingressaram no mercado de trabalho com a carteira assinada.
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Esse auxílio prevê incentivar esse grupo de pessoas a incluir-se no ramo empregatício e ter um melhoramento de vida social.
O ministério da cidadania será o responsável pela gestão do auxílio e o INSS cuidará da operacionalização e pagamento.
O valor do abono será de meio salário mínimo, ou seja de R$550, onde a pessoa recebe esse auxílio mais a remuneração do seu atual emprego.
Esse benefício é visto com grande importância e com certeza fará grande diferença na vida dos beneficiários.
Ele foi criado pelo Governo Federal em prol das pessoas com deficiência moderada ou grave que recebe BPC/LOAS.
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Para ter direito a esse benefício, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:
- estar recebendo o BPC/LOAS ou ter recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
- iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo);
- estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- inscrição regular do CPF
- a renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Como solicitar o Auxílio?
- Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
- Inscrição no CadÚnico atualizada;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no MEU INSS);
- Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
O requerimento para esse auxílio poderá ser feito no site e aplicativo do MEU INSS, pela central 135 ou ainda de forma presencial em alguma agência do INSS.
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