Aposentados, pensionistas e quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC podem comemorar, pois o Congresso aprovou um novo aumento de margem. Além da margem consignável que esses beneficiários já possuem, terá mais 5%. Veja a que se refere:
Os beneficiários que podem contratar consignados terão aumento ainda maior na margem consignável. Esse aumento é por conta de uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal, que está junto à Medida Provisória 1.106/2022, que elevou a margem de 30% para 35% para empréstimo consignado.
Para quem não sabe, desde o mês de março, quem é aposentado, pensionista e BPC/Loas, está podendo contratar empréstimo consignado com o aumento de margem. Além disso, há 5% que são para cartão de crédito consignado. Dessa forma, a margem total é de 40% para consignados.
Durante a votação da MP de aumento de margem na Câmara dos Deputados, um novo aumento de margem foi anunciado. Agora, aposentados, pensionistas e BPC podem ter mais 5% para retirar esses produtos. Como funciona:
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Margem de 45% para aposentados, pensionistas e BPC
O Deputado Olavo Bilac Pinto, relator da Medida Provisória 1.106/2022, apresentou, durante a votação da MP na Câmara dos Deputados, uma proposta para que a margem dos consignados seja de 45%. Ou seja, serão mais 5% que os beneficiários terão para a contratação de produtos.
Esse aumento refere-se a um cartão benefício que os beneficiários terão direito em breve. Ainda não há mais informações de como irá funcionar, mas o que já se sabe é que poderá ser usado 5% do benefício e que ele será destinado para produtos e serviços essenciais, como farmácias e planos de saúde, por exemplo.
Para começar a liberação desse produto aos beneficiários, está aguardando a promulgação oficial. Após isso, ocorre a publicação da Instrução Normativa e a regulamentação para que os bancos possam começar a trabalhar com esse novo cartão benefício.
A partir do dia 14/07 tem um prazo de 15 dias úteis para o presidente sancionar ou vetar essa medida. Esse prazo se encerra no dia 03/08. Dessa forma cabe ao presidente da república Bolsonaro assinar até esse prazo do dia 03/08 e caso ele não assine até essa data, o Congresso Nacional promulga automaticamente por meio do presidente do Congresso Nacional e senador Rodrigo Pacheco.
Para garantir o aviso assim que esse cartão benefício for liberado, você pode realizar um cadastro no link abaixo:
PRÉ CADASTRO NOVO CARTÃO BENEFÍCIO
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!