Auxílio-doença será SUSPENSO! Veja agora
No dia 27 de setembro começou a ser realizado um pente-fino, em todos os benefícios que pertencem a classe de incapacidade temporária e o cuidado para o seu benefício não ser SUSPENSO deve ser redobrado.
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O que é pente-fino?
É uma análise feita pelo INSS onde o principal objetivo é encontrar irregularidade na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais. Ele é realizado todos os anos e afeta diretamente os segurados por incapacidade e aposentadorias.
De acordo com o Instituto foi convocado 95 mil segurados para agendar perícia médica. Até o dia 08 deste mês, cerca de 10 mil já haviam marcado o exame.
O prazo para agendar a perícia teria que ter acabado dia 11, ontem, porém o INSS acabou dando uma chance para quem ainda não fez o procedimento e estendeu o prazo para até o dia 19 de novembro.
O INSS relata que alguns segurados não foram localizados pelo endereço que conta nos dados, com isso a perícia não foi marcada.
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Bem como alguns que receberam a carta, e foram devidamente notificados também não realizaram.
A convocação por meio de carta, está ocorrendo desde o mês de julho de 2021, tendo início as perícias em agosto.
Após recebimento da carta o segurado tem 30 dias para fazer o agendamento da perícia médica.
Aquele beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data que foi feito o agendamento terá o seu benefício suspenso.
Após a suspensão, a pessoa possui prazo de 60 dias para procurar o INSS e agendar a sua perícia.
Caso o INSS não seja procurado neste período, o benefício será cancelado definitivamente.
No dia da realização da perícia a pessoa deve levar seus documentos, bem como documentos médicos, atestados, laudos, exames, receitas.
Indivíduo que recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos não está automaticamente livre de ser convocado, apenas se estiver há mais de 15 anos recebendo o benefício.
Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
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