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Início Empréstimo
Aposentados do INSS, terão novo aumento de margem para os empréstimos consignados neste ano de 2022! Confira:

Presidente acaba de assinar NOVO Aumento de margem nos empréstimos CONSIGNADOS

Presidente acaba de assinar NOVO Aumento de margem nos empréstimos CONSIGNADOS

Por Gustavo Baggio
15/07/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
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Aposentados do INSS, terão novo aumento de margem para os empréstimos consignados neste ano de 2022! Confira:

A MP 1.106 divulgada pelo Governo Federal neste ano de 2022 pelo Diário Oficial da União, aumento a margem para os aposentados e demais beneficiários do INSS. Essa nova margem ao consignado de 2022, tem como objetivo liberar mais dinheiro neste tipo de crédito a estes grupos de brasileiros.

Viu isso? Dinheiro será liberado para aposentados, servidores, pensionistas, BPC/Loas e Auxílio Brasil; Confira:

Porém, como este aumento acabou sendo possível através de uma medida provisória, a margem de 40% tem um período de validade. Esta medida, possuí validade de 120 dias, desse modo, era necessário ser aprovada por Bolsonaro até no dia de hoje (15), sexta-feira.

Devido aprovações ocorridas anteriormente nas casas do Congresso Nacional, com a MP 1.106, vamos ter mais um aumento de margem! Confira a seguir, mais informações a respeito dessa medida, que beneficia milhões de brasileiros:

Margem consignável 2022 aos aposentados do INSS:

De forma similar a um projeto de lei, como 14º salário e a Margem Social, antes de Bolsonaro assinar, é necessário a MP passar pela Câmara e pelo Senado. Com isso, em 29 de junho, ocorreu então a aprovação do aumento de margem no Plenário da Câmara dos Deputados.

Com emendas e o relatório apresentado nesta casa, tivemos uma série de mudanças em relação à margem do consignado aos beneficiários do INSS para 2022. Quando a MP ser aprovada por Bolsonaro, os aposentados, pensionistas e BPC/Loas, terão acesso a 45% de margem, sendo então:

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  • 35% de margem para uso exclusivo a empréstimo consignado;
  • 5% de margem para o cartão de crédito consignado;
  • 5% de margem para o novo cartão benefício.

Esse novo cartão benefício, pode ser utilizado a estes grupos citados nas compras em farmácias e em planos de saúde. Além dessa grande mudança, mais grupos vão passar ser beneficiados com um aumento de margem.

Antes, os servidores públicos e militares, somente tinham acesso a 35% de margem consignável mesmo com esta MP. Agora, estes terão também um aumento de 5% na margem consignável, passando a 40%. Sendo então:.

  • 35% de margem para uso exclusivo a empréstimo consignado;
  • 5% de margem para o cartão de crédito consignado.

Os grupos novos que terão este aumento de margem, são os citados abaixo:

I – militares das Forças Armadas;

II – militares dos Estados e do Distrito Federal;

III – militares da inatividade remunerada;

IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;

V – servidores públicos inativos;

VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e

fundacional de qualquer ente da Federação;

VII – pensionistas de servidores e de militares.

Auxílio Brasil, vão passar ter direito a empréstimo consignado!

Além dessa MP então beneficiar agora estes novos grupos, os beneficiários do Auxílio Brasil, vão passar ter acesso a este tipo de crédito, que antes não podiam. Para estes, a margem liberada será de 40%, sendo totalmente exclusiva a empréstimo consignado. Desse modo, este grupo não terá o direito em ter o cartão de crédito consignado.

Com isso, a MP 1.106, além de beneficiar com um aumento de margem os aposentados, pensionistas e BPC/Loas, vai beneficiar mais de 18 milhões de brasileiros.

Aprovação da MP 1.106, que aumento a margem para os beneficiários do INSS:

Viu isso? INSS: STF decide mudança na REVISÃO DA VIDA TODA! Confira:

Após esta aprovação que ocorreu no Plenário da Câmara, no dia 7 desse mês de julho, ocorreu então a aprovação da MP 1.106 no Senado Federal. Com isso, a MP que aumenta a margem neste ano de 2022, teve então o encaminhamento ao Presidente Bolsonaro.

Desse modo, o presidente, tem até 15 dias úteis para sancionar a medida, convertendo-a em lei. Assim, a MP 1.106 deve ser aprovada por Bolsonaro até 3 de agosto. Caso isso não ocorra até essa data, de forma automática esse prazo, por meio do Presidente do Congresso Nacional e Senador Rodrigo Pacheco, será promulgado.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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