Saiu novidades sobre a MP 1106, no qual, aumento a margem no empréstimo consignado agora em 2022 aos beneficiários do INSS! Confira:
Nesse ano de 2022, os aposentados do INSS tiveram um aumento na margem, no qual, se tornou possível por meio da MP 1106. Essa medida, então teve a sua divulgação no Diário Oficial da União, em março desse ano.
Dessa forma, tivemos a liberação de mais dinheiro nos empréstimos consignados aos aposentados, pensionistas e BPC/Loas. Portanto, o aumento de margem, em breve pode então se encerrar, veja mais informações sobre a MP 1106.
Aprovação da MP 1106, aumento de margem por mais tempo:
Esse aumento de margem, como acabou se tornando possível através de uma medida provisória, tem a validade de 120 dias. Dessa forma, é necessário a MP 1106, passar por votações até 15 de julho, desse modo, para o aumento de margem, estar disponibilizada aos beneficiários do INSS por tempo maior.
Se por acaso, não ocorrer a aprovação dessa MP, o aumento de margem vai deixar de valer, dessa forma, aqueles que utilizaram o aumento de margem, irão ficar negativados. Para ser convertida em lei, a MP 1106, essa precisa passar pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e por fim, por Bolsonaro.
No final do último mês, em 29 de junho, a MP então teve a aprovação concedida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, tendo algumas modificações, que vai beneficiar mais brasileiros. Dessa forma, a MP 1106 teve o recebimento do Senado Federal.
A MP também teve a aprovação concedia por esta casa do Congresso Nacional, desse modo, encaminhada a Bolsonaro. A aprovação, ocorreu em 7 de julho no Senado, assim, o presidente deve em até 15 dias úteis para aprovar a medida, dessa forma, acabando o prazo em 3 de agosto.
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Se por acaso, o presidente até a data não aprovar a MP 1106 que aumento a margem, de forma automática, o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, vai promulgar este prazo.
Últimas novidades em relação a MP 1106 para 2022:
Quando ocorreu a aprovação da MP 1106 na Câmara, ocorreu também algumas mudanças com o aumento de margem no consignado aos aposentados do INSS para 2022.
Assim, que o presidente aprovar a medida, os trabalhadores que possuem carteira assinada, vão passar a poder então, realizar contratações de empréstimos consignados. A este grupo, a margem consignável vai ser de 40%. Sendo então:
- 35% em empréstimo consignado;
- 5% para uso do cartão de crédito consignado.
Para os aposentados, pensionistas e BPC/Loas, vão ter novamente um aumento de margem quando ocorrer a aprovação da MP 1106. Antes, os aposentados, pensionistas, acabaram tendo um aumento na margem de 5% e o BPC/Loas, começaram ter direito a contratar este crédito.
Dessa forma, atualmente estes grupos citados, tem 40% de margem, agora estes terão um aumento de novo de 5% na margem, assim passando para 45%! Sendo assim então:
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- 35% em empréstimo consignado;
- 5% em cartão de crédito consignado;
- 5% no novo cartão benefício (que poderá em breve ser usado em farmácia, planos de saúde).
Quando este cartão for liberado, terá muita procura e assim, tendo filas para solicitar este cartão. Para trazer uma maior AGILIDADE no SEU ATENDIMENTO e Liberação, realize abaixo o PRÉ CADASTRO desse novo cartão!
Pré cadastro Cartão Benefício.
Dentre as mudanças, também esta o fim da “probabilidade” em deixar facultativo, o cartão de crédito consignado. Dessa forma, acabou ficando definido de forma obrigatória, que 35% de margem, é para empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado.
Grande novidade! Empréstimo consignado ao Auxílio Brasil!
Os brasileiros que recebem Auxílio Brasil, vão passar a poder também contratar a este tipo de crédito, através da MP 1.106, estes tendo 40% de margem consignável.
- 40% em empréstimo consignado.
Quando este crédito ser liberado, terá muita procura e assim, tendo filas para solicitar este crédito. Para trazer uma maior AGILIDADE no SEU ATENDIMENTO e Liberação, realize abaixo o PRÉ CADASTRO!
Pré cadastro empréstimo Auxílio Brasil
Além desses grupos mencionados, terem o aumento de margem agora em 2022 no empréstimo consignado, logo os servidores públicos e militares, vão então passar ter este aumento de margem. Sendo então para os seguintes grupos o aumento.
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I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação;
VII – pensionistas de servidores e de militares.
Esses grupos, que passaram a ser beneficiados também com a MP 1106, vão ter de margem consignável 40%, tendo o aumento de 5%, sendo então:
- 35% em empréstimo consignado;
- 5% para uso do cartão de crédito consignado.
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