Idade mínima para se aposentar irá mudar em 2022!!
O INSS concede aposentadoria por idade mínima seguindo outras regras que vieram com a reforma ou seja terá novas regras.
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A regra diz que terá um aumento na exigência da idade mínima e do tempo de contribuição.
Com a reforma surgiu novas regras de transição para que o segurado possa pedir sua aposentadoria.
Essas mudanças vão acontecer a cada ano.
A regra de transição exige 15 anos de contribuição, tanto para o homem quanto para a mulher.
Portanto as mulheres poderão se aposentar em 2021 aos 61 anos, em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses, e finalmente em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos.
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Para os homens a regra continua sendo de 65 anos a idade mínima.
Existe também a regra por pontos, onde o segurado precisará de uma pontuação mínima, onde cada ano equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Para se aposentar em 2022:
Mulheres 89 pontos e homens 99 pontos.
Regra do pedágio de 50%:
Para quem faltava menos de dois anos para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019, quando começou a vigorar a Reforma da Previdência.
Neste caso, a mulher vai precisar ter no mínimo 28 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Já o homem vai precisar ter no mínimo 33 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Regra do pedágio de 100%
Essa regra vai beneficiar a mulher e também o homem.
A mulher vai precisar estar com 57 anos ou mais e o homem com 60 anos ou mais.
Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a pessoa se aposentar pelo o INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Sendo assim, a mulher precisará estar com 57 anos e seis meses mais 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
O homem precisará ter 60 anos e seis meses mais 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Idade + Tempo de Contribuição
Para se aposentar por Idade + Tempo de Contribuição, a mulher vai precisar ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade. O homem precisará ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.
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